Açoriano Oriental
Médio Alto Risco
Medidas para Ponta Delgada a partir de segunda-feira

O concelho de Ponta Delgada vai estar em Médio Alto Risco a partir de segunda-feira e até sexta-feira, 5 a 9 de abril.

Medidas para Ponta Delgada a partir de segunda-feira

Autor: AO Online

Medidas a aplicar no concelho de Ponta Delgada a partir de segunda-feira e até sexta-feira, 5 a 9 de abril:


Limitação de ajuntamentos na via pública de um número máximo de quatro pessoas, exceto se forem do mesmo agregado familiar.


Encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares às 20h00, com a limitação que, durante o período de funcionamento, a capacidade máxima por mesa é de quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, respeitando uma lotação máxima de 1/3 da capacidade do estabelecimento em causa.


A partir das 20h00 e até às 22h00, os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares só podem funcionar em serviço de entrega ao domicílio e take away, com exceção do fornecimento de refeições a hóspedes de estabelecimentos hoteleiros ou similares por parte dos respetivos serviços de restauração.


Encerramento de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança.


Encerramento dos Centros de Convívio de Idosos e a recomendação de permanência dos utentes das Estruturas Residenciais para Idosos e Unidades de Cuidados Continuados nas respetivas instituições, e, nos casos em que se verifique a saída de algum utente, o respetivo regresso à instituição em causa fica sujeito às regras impostas pela Autoridade de Saúde Regional.


Proibição de visitas aos idosos e utentes residentes nas Estruturas Residenciais para Idosos, nas Unidades de Cuidados Continuados e nas Casas de Saúde, bem como aos utentes das Estruturas Residenciais para Pessoas com Deficiência.


Suspensão de todas as deslocações em serviço, interilhas e para fora do arquipélago, de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas do sector empresarial regional, salvo se as mesmas forem absolutamente imprescindíveis, recomendando-se às entidades públicas e privadas da Região que adotem iguais procedimentos quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da Região, sem prejuízo das deslocações dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.


Suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas, solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e sector empresarial regional, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.


Suspensão da realização de eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas do sector empresarial regional, estendendo-se essa recomendação a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, bem como às entidades do setor privado, exortando-se a não realização de eventos abertos ao público.


Suspensão da abertura ao público em eventos e competições desportivas.



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