Açoriano Oriental
Covid-19
Medidas de estado de emergência nos Açores

A República aprovou no sábado as medidas do estado de emergência que vai vigorar entre esta segunda-feira e 23 de novembro.

Medidas de estado de emergência nos Açores

Autor: Paula Gouveia

Entre as medidas que se aplicam nos Açores estão: a possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos; a possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a Covid-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais; a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação; e a mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

Está ainda previsto o confinamento obrigatório para doentes com Covid-19 e pessoas em vigilância ativa, sendo que casamentos e batizados estão limitados a 50 pessoas; e outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.

Na lista, estão também as seguintes regras: estabelecimentos comerciais com lotação máxima de 0,05 pessoas por m2, e horário de encerramento entre as 20h00 e as 23h00, por decisão do presidente da câmara, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança; e no que se refere aos restaurantes, o acesso do público até às 00h00 e encerramento à 01h00; lotação limitada a 50% da capacidade; e grupos limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; sendo a marcação prévia obrigatória. Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares podem circular só com 2/3 da sua ocupação, salvo se do agregado familiar.

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