Açoriano Oriental
Mário Figueiredo atesta legalidade na sobreposição de jogos de Sporting e Marítimo
O presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Mário Figueiredo, atestou hoje, em declarações à Lusa, a legalidade na sobreposição de jogos das equipas B e das principais de Sporting e Marítimo
Mário Figueiredo atesta legalidade na sobreposição de jogos de Sporting e Marítimo

Autor: Lusa/AO online

"No caso [do Sporting] foi o Santa Clara que pediu ao Sporting a alteração da data e a marcação da hora naquela sobreposição e o Sporting tinha a hipótese de recusar, porque o que está regulamentarmente previsto é a proteção das equipas B, mas abdicou, em seu prejuízo dessa faculdade de diferenciar as datas da equipa principal", afirmou Mário Figueiredo.

No último domingo, 15 de setembro, o Sporting visitou o Olhanense na quarta jornada da I Liga, enquanto a equipa B recebeu o Santa Clara na sexta ronda da II Liga, coincidência interdita no número 2 do artigo 13.º do anexo V do Regulamento de Competições da LPFP.

“Portanto, quando se fala que o Sporting podia incorrer numa infração de uma regra disciplinar não faz sentido. Não existe qualquer infração disciplinar, aliás a norma não contém qualquer sanção sobre o seu incumprimento, porque ela está sempre no âmbito da disposição do próprio clube que detém a equipa B”, explicou o presidente da LPFP.

Mário Figueiredo salientou ainda a legalidade tanto no caso do Sporting, que “abdicou” dessa proteção, ou do Marítimo, que “a solicitou” em 25 de agosto visitou o FC Porto na segunda jornada da I Liga e cuja equipa B se deslocou a Chaves na quarta ronda da II Liga.

“Não só não existe infração disciplinar como, por outro prisma, foi o próprio clube que prescindiu de um direito”, frisou.

Relativamente ao número 2 do artigo 13.º do anexo V (regulamento de inscrição e participação de equipas B), que determina que “os jogos das equipas B não podem ter lugar no mesmo dia de calendário dos da equipa”, o presidente da LPFP admitiu que a sua redação possa não ser a mais feliz, salvaguardando que esta deve ser interpretada no seu contexto.

“Temos de interpretar as normas no seu texto e no seu contexto e também pelo objetivo com que foram concebidas e, neste caso, foram feitas para proteção dos clubes que têm equipa B e não no sentido de os obrigar a jogar em datas diferentes. Como o objetivo não foi esse, e talvez a sua redação não seja a mais feliz, são os próprios clubes que pedem a alteração da data ou concordam, porque lhes é pedida, essa marcação de jogo, em seu prejuízo”, concluiu.

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