Autor: Ana Carvalho Melo
Em nota enviada à comunicação social, a Câmara
Municipal da Lagoa revelou que o TdC recomendou ao Município, no âmbito
de uma auditoria ao Tecnoparque da Lagoa, que os valores a pagar, a
título de arrendamento, pelo Município à empresa Portas da Lagoa, S.A.,
passem a ser considerados um passivo financeiro, por força da passagem
do sistema contabilístico do Plano Oficial de Contabilidade das
Autarquias Locais (POCAL) para o Sistema de Normalização Contabilística
para administrações públicas (SNC-AP).
Acrescenta que não concorda
com esta conclusão do TdC, por “entender que não tem fundamento, seja do
ponto de vista factual, seja do ponto de vista jurídico, e, por isso,
apresentou, na devida altura, o seu contraditório”.
“Embora não
concordando com os pressupostos e conclusões do relatório, considerando
que a situação financeira do município é saudável e não será necessário,
por isso, aderir aos mecanismos de recuperação financeira municipal”, a
autarquia revela que “irá proceder ao reconhecimento na prestação de
contas de 2020 das responsabilidades financeiras do contrato de
arrendamento em causa como passivo financeiro”.
“Desta operação, não decorrerá qualquer consequência para os cidadãos lagoenses, particularmente, porque não irá advir qualquer aumento de carga fiscal municipal”, é explicado na mesma nota.
A Câmara revela ainda que “não se perspetiva o acolhimento da recomendação deixada pelo TdC para o Município, se preencher os respetivos pressupostos, de aderir aos mecanismos de recuperação financeira municipal, de acordo com o RFALEI (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais), uma vez que a dívida total não ultrapassa 2,25 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores”.
Nesse sentido afirma que “não faria sentido o município contrair, no âmbito dos mecanismos de recuperação financeira municipal, um novo empréstimo para fazer face aos compromissos que a Câmara, por si só, consegue assumir. A prova disso é que não existem pagamentos em atraso a fornecedores, nunca se deixou de pagar um único empréstimo à banca, não foram solicitados adiamentos de pagamentos e as próprias rendas do Tecnoparque sempre foram pagas atempadamente. Tal medida só se aplicaria, assim, se o Município não tivesse capacidade financeira para assumir os seus compromissos, o que não é, claramente, o caso”.