Inspeção-Geral de Finanças diz que ausência de dívidas para receber subsídio de mobilidade faz sentido

O inspetor-geral de Finanças, António Ferreira dos Santos, considerou que a obrigatoriedade de ausência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social para ter direito ao subsídio social de mobilidade nas viagens aéreas "faz sentido"



"Na nossa perspetiva essa questão faz sentido", afirmou o responsável, numa audição no parlamento, argumentando que "quando o Estado dá um apoio pressupõe que […] quem o receba também cumpra" com as suas obrigações.

António Ferreira dos Santos ressalvou, porém, que não é jurista.

A Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação da Assembleia da República ouviu, a pedido do grupo parlamentar do PSD, a Direção-Geral do Consumidor, a Entidade do Tesouro e Finanças e a Inspeção-Geral de Finanças, no âmbito das apreciações parlamentares requeridas pelo PS e pelo Chega às alterações do decreto-lei que define o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade (SSM) aos residentes da Madeira e dos Açores nas viagens aéreas.

O inspetor-geral de Finanças sublinhou que a função do organismo que lidera é controlar situações de fraude, apontando que, por exemplo, em janeiro de 2024, nos Açores, foram vendidas viagens no valor de 110 mil euros e foram pagos 1,7 milhões de euros de SSM.

"Nesse âmbito colaboramos inclusivamente com o Ministério Público e a Polícia Judiciária", acrescentou.

António Ferreira dos Santos afirmou, por outro lado, que apesar de o novo quadro regulamentar ter criado "algumas situações de menor transparência e mais agitação das pessoas […]não há dúvida nenhuma que trouxe alguns benefícios".

Algumas das alterações, que incluem a criação de uma plataforma eletrónica que substitui as idas aos CTT e permite que os passageiros sejam reembolsados antes de efetuarem a viagem, a obrigatoriedade de ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e a alteração dos tetos máximos das viagens de um sentido (de 400 para 200 euros), têm sido contestadas pelas duas regiões autónomas.

Recentemente, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, duas propostas de lei dos parlamentos regionais dos Açores e da Madeira que dispensam a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio.

Por seu turno, o diretor-geral do Consumidor, Jorge Seguro Sanches, salientou que o SSM "não é uma situação típica de consumo" e indicou que a Direção-Geral registou, entre 2024 e este ano, apenas cinco reclamações sobre o tema.

Essas queixas, que foram reencaminhadas para os serviços regionais da defesa do consumidor, dizem respeito aos atendimentos dos CTT e não se prendem com a nova plataforma digital, acrescentou.

O responsável, assegurou, porém, que a Direção-Geral do Consumidor estará atenta a eventuais situações de "violação de direitos dos consumidores".

Por sua vez, o diretor-geral da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) referiu que no novo modelo a ETF passa a pagar os reembolsos diretamente aos consumidores, enquanto no anterior regime transferia as verbas para os CTT, que eram os responsáveis pelos pagamentos.

José Passos sublinhou também que a ETF "nunca teve um controlo muito direto deste processo" e que não tem qualquer responsabilidade na introdução da obrigatoriedade de não dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Disse também desconhecer o funcionamento da plataforma digital, reforçando que a ETF tem apenas a competência de pagar o subsídio de mobilidade.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.

Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.

Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.

Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.

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Mau tempo

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