Açoriano Oriental
Idade de reforma dos pilotos alargada para os 65 anos
Os pilotos de aviação civil passam a partir de sexta-feira a ter a idade de reforma alargada dos 60 para os 65 anos, de acordo com um diploma hoje publicado em Diário da República.

Idade de reforma dos pilotos alargada para os 65 anos

Autor: Lusa / AO online
O limite de idade para o exercício da profissão de piloto passa, assim, a estar harmonizado quer no plano internacional, com as normas emitidas pela Organização da Aviação Civil Internacional, quer no plano europeu.

O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil, que representa metade dos cerca de 3.000 pilotos portugueses, tem protestado contra esta medida, considerando-a "perigosa".

Os pilotos admitem que, "em condições específicas excepcionais", possam reformar-se aos 65 anos, depois de realizados "exames médicos mais específicos do que os que fazem de seis em seis meses depois dos 40 anos".

De acordo com o novo regime, os pilotos comandantes ou os co-pilotos que tenham atingido os 60 anos de idade poderão continuar a exercer, até aos 65 anos, as suas funções em transporte público comercial de passageiros, carga ou correio desde que preencham, cumulativamente, algumas condições operacionais e de certificação médica.

Para continuarem a exercer até aos 65 anos é necessário que cumpram as suas funções apenas como membro de uma tripulação múltipla e sejam o único membro da tripulação técnica de voo, piloto comandante ou co-piloto, que tenha atingido os 60 anos de idade.

Além disso, terão ainda de obter uma certificação médica, com validade de seis meses, realizada por uma entidade certificada.

"Em Portugal, o principal problema para a avaliação do risco de acidente em pilotos de linha aérea entre os 60 e os 65 anos tem sido a falta de dados sobre a saúde destes após os 60 anos(...). No entanto, estudos efectuados noutros países demonstram não existir qualquer diferença entre o risco de acidente entre grupos de pilotos com idades entre os 60 e 65 anos e outros grupos etários", refere o preâmbulo do decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

O diploma cria ainda uma comissão de acompanhamento do impacto do alargamento da idade de reforma, nomeadamente a nível médico, que funcionará durante pelo menos cinco anos.
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