Autor: Cristina Pires/ Açores TSF
A decisão consta, de uma portaria publicada hoje em Jornal Oficial e abrange os produtores açorianos detentores de uma quantidade de referência a título de entregas e ou de vendas directas do leite de vaca. O montante da indemnização a pagar é de 40 cêntimos por quilograma e será +ago nos anos civis de 2010 e 2011. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao final do mês, sendo que os candidatos aos abrigo do resgaste terão de manter obrigatoriamente a sua quantidade de referência inalterada após a data da candidatura ao resgate.Uma boa noticia para o sector diz o Presidente da Federação Agrícola dos Açores, Jorge Rita, que lembra de resto que esta decisão vem ao encontro de uma pretensão antIga dos produtores de leite açorianos. (com ficheiro audio)