No debate quinzenal, na Assembleia da República, o deputado único do JPP, Filipe Sousa, questionou o primeiro-ministro, Luís Montenegro, sobre quando avançará a Governo com a regulamentação do decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do subsídio de mobilidade para os residentes na Madeira e nos Açores, promulgado pelo Presidente da República esta quarta-feira.
O primeiro-ministro disse que o Governo vai “analisar o conteúdo da decisão do Parlamento, com a qual em vários domínios não concorda”, bem como os alertas deixados pelo Presidente da República, António José Seguro, na nota que acompanhou a promulgação do diploma.
Seguro considerou “que a eliminação do limite máximo quanto ao custo elegível das passagens aéreas poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo regime”.
Luís Montenegro lembrou que decorrem ainda dois processos legislativos no Parlamento sobre a mesma matéria e que o executivo aguardará o seu desfecho para “criar soluções no terreno que efetivamente evitem malefícios e prejuízos para a vida dos cidadãos e da economia das regiões autónomas”.
O líder do Governo criticou ainda o Parlamento por “excesso de voluntarismo” ao aprovar uma solução que “pode vir, se mal aplicada, a provocar mais prejuízos do que benefícios, apesar de não ser essa a intenção”.
“Com respeito pelo poder de decisão de todos, aquilo que é o meu compromisso hoje é fazer esta avaliação e esta ponderação de maneira precisamente a evitar essa consequência”, disse.
As alterações ao Subsídio Social de Mobilidade foram aprovadas em votação final global, a 10 de abril, com os votos a favor de PS, Chega, BE, Livre, PAN e JPP, as abstenções de CDS-PP, IL e PCP e o voto contra do PSD (com exceção dos seis deputados eleitos pelos Açores e pela Madeira, que votaram a favor).
Com as mudanças aprovadas, o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade passa a ser designado por Mecanismo de Continuidade Territorial (MCT), deixa de estar dependente da situação contributiva dos beneficiários e da apresentação de recibo, caindo também o teto máximo do custo elegível da passagem.
