António José Seguro considera “que a eliminação do limite máximo quanto ao custo elegível das passagens aéreas poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo regime”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República.
As alterações ao Subsídio Social de Mobilidade foram aprovadas em votação final global, a 10 de abril, com os votos a favor de PS, Chega, BE, Livre, PAN e JPP, as abstenções de CDS-PP, IL e PCP e o voto contra do PSD (com exceção dos seis deputados eleitos pelos Açores e pela Madeira, que votaram a favor).
Com estas mudanças, o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade passa a ser designado por Mecanismo de Continuidade Territorial (MCT), deixa de estar dependente da situação contributiva dos beneficiários e da apresentação de recibo, caindo também o teto máximo do custo elegível da passagem.
