PR promulga alteração ao Subsídio de Mobilidade

O Presidente da República promulgou o decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do subsídio de mobilidade para os residentes na Madeira e nos Açores, alertando, porém, para os possíveis efeitos decorrentes da eliminação dos limites máximos



António José Seguro considera “que a eliminação do limite máximo quanto ao custo elegível das passagens aéreas poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo regime”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República.

As alterações ao Subsídio Social de Mobilidade foram aprovadas em votação final global,  a 10 de abril, com os votos a favor de PS, Chega, BE, Livre, PAN e JPP, as abstenções de CDS-PP, IL e PCP e o voto contra do PSD (com exceção dos seis deputados eleitos pelos Açores e pela Madeira, que votaram a favor).

Com estas mudanças, o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade passa a ser designado por Mecanismo de Continuidade Territorial (MCT), deixa de estar dependente da situação contributiva dos beneficiários e da apresentação de recibo, caindo também o teto máximo do custo elegível da passagem.

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