Açoriano Oriental
Governo enviou aos parceiros alteração às inconstitucionalidades do Código do Trabalho
O Governo enviou hoje aos parceiros sociais a proposta de alteração às normas do Código do Trabalho relativas a despedimento por extinção do posto de trabalho e inadaptação, que foram consideradas inconstitucionais no final de setembro.
Governo enviou aos parceiros alteração às inconstitucionalidades do Código do Trabalho

Autor: Lusa/AO Online

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais algumas das normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, num acórdão de 20 de setembro, respondendo a um pedido de fiscalização sucessiva entregue por deputados do PCP, BE e Verdes, no TC a 12 de julho do ano passado.

O gabinete do ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social remeteu às confederações sindicais e patronais a proposta de alteração de redação dos artigos 368.º e 375.º do Código do Trabalho e solicitou o envio "de eventuais comentários" até dia 16.

A proposta governamental, a que a agência Lusa teve acesso, lembra que as novas normas relativas ao despedimento por extinção de postos de trabalho e ao despedimento por inadaptação resultaram do que foi acordado no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, celebrado em janeiro de 2012.

O documento enviado por Pedro Mota Soares redefine os "requesitos de despedimento por extinção do posto de trabalho" e determina que a decisão do empregador, nos casos em que existam postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, deve observar "algum ou alguns critérios relevantes e não discriminatórios de entre" os que são elencados.

Os critérios apresentados são as habilitações académicas e profissionais, a experiência profissional, a avaliação de desempenho, o custo do trabalhador para a empresa, a antiguidade e a situação económica e familiar.

A proposta governamental considera que, com a extinção do posto de trabalho, "a subsistência da relação de trabalho é praticamente impossível quando o empregador não disponha de outro [posto de trabalho] compatível com a categoria profissional do trabalhador".

O TC considerou que os números 2 e 4 do artigo 368 do Código do Trabalho violavam a proibição de despedimentos sem justa causa consagrada no artigo 53 da Constituição e, relativamente ao despedimento por inadaptação, considerou que a impossibilidade da subsistência da relação de trabalho nas situações de inadaptação do trabalhador ao posto de trabalho “não se verifica enquanto existir na empresa um outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação profissional do mesmo trabalhador e com a capacidade prestativa que o mesmo mantenha”.

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