Açoriano Oriental
Governo dos Açores critica decisão “centralista” do TC

Presidente do Governo Regional criticou decisão dos juízes do Tribunal Constitucional, afirmando que a Região Autónoma dos Açores não abdica da gestão partilhada do espaço marítimo. PSD diz que é preciso rever a Constituição

Governo dos Açores critica decisão “centralista” do TC

Autor: Lusa

O presidente do Governo dos Açores criticou ontem a decisão “centralista” do Tribunal Constitucional (TC), que declarou inconstitucionais normas da designada Lei do Mar, alertando que a gestão partilhada do espaço marítimo é uma “convicção indeclinável” da região.

“É uma atitude centralista. O facto é que a Constituição diz o que TC diz que ela diz. Mas conforta-nos saber, por exemplo, que alguns juízes votaram contra esse acordo, interpretando mesmo os atuais padrões constitucionais em vigor relativamente ao mar, favorável às nossas teses”, afirmou José Manuel Bolieiro aos jornalistas à margem de uma cerimónia consular que decorreu em Ponta Delgada.

O TC declarou inconstitucionais duas normas da designada Lei do Mar, aprovada em 2020, que advoga a gestão partilhada do espaço marítimo entre a República e as regiões autónomas.

Bolieiro defendeu a “importância de uma cogestão do mar” entre as regiões autónomas e a República nas “componentes ambientais e económicas do mar”, admitindo, contudo, que as “questões relativas à soberania de fronteiras são do Estado”.

“[A cogestão do mar] é uma convicção indeclinável por parte dos Açores e vamos manter a insistência nesse reconhecimento, quer no quadro da lei, quer eventualmente no quadro de uma futura revisão da Constituição”, afirmou.

PSD diz que decisão mostra necessidade de revisão constitucional
O PSD/Açores defendeu que a “decisão centralista” do Tribunal Constitucional, que declarou a inconstitucionalidade de normas da chamada Lei do Mar, “confirma a necessidade de se avançar com uma revisão constitucional dedicada exclusivamente” às Autonomias.

“O acórdão do TC sobre a Lei do Mar é apenas mais uma decisão centralista, entre tantas outras tomadas pelo plenário daquela instituição sempre que estão em causa processos que visam o aprofundamento da Autonomia”, disse João Bruto da Costa, líder do grupo parlamentar do PSD no parlamento açoriano.

Para o deputado, tal decisão “comprova a reivindicação do PSD/Açores de se proceder a uma revisão constitucional dedicada exclusivamente às questões relativas às Autonomias dos Açores e da Madeira”, e de modo a que a Constituição passe “a consagrar o direito de as Regiões Autónomas terem uma palavra decisiva na gestão e exploração dos recursos do seu mar”. “É imperativo clarificar, de uma vez por todas, os aspetos relacionados com a gestão partilhada dos recursos naturais, nomeadamente o Mar”.

O deputado destacou que o acórdão sobre a Lei do Mar “foi alvo de reparos do próprio presidente do TC, que salientou o pendor centralista daquela decisão”. “Não é só o PSD/Açores que considera este acórdão como uma decisão centralista. É o próprio presidente do TC, o juiz conselheiro João Caupers, que afirma, no seu voto de vencido, que as opiniões da maioria dos membros do plenário refletem o ‘ancestral pendor centralista da cultura política dominante’”, alerta. Para Bruto da Costa, “a Autonomia dos Açores e da Madeira continua a ser vista com desconfiança, em vez de ser reconhecida como um dos avanços mais importantes da democracia portuguesa”.

O parlamentar destaca que o presidente do TC considera ser uma “atitude desconfiada e até hostil à Autonomia dos Açores e da Madeira” a declaração de inconstitucionalidade da exigência de um parecer obrigatório e vinculativo das Regiões Autónomas em matérias relativas à gestão do espaço marítimo. “É também o presidente do TC que salienta, no seu voto de vencido, que a exigência de pareceres vinculativos é comum em diversas áreas da administração pública, como o urbanismo, a defesa do património ou o ambiente, entre muitas outras. O parecer vinculativo é um instrumento muito útil para forçar entendimentos, como refere, e bem, o juiz conselheiro João Caupers”, realçou.


Fiscalização sucessiva da legislação foi pedida por grupo de deputados em 2021
As alterações à Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional foram aprovadas pelo parlamento nacional em 2 de outubro de 2020 e, após promulgação pelo Presidente da República, foram publicadas em Diário da República no dia 11 de janeiro de 2021.

Teve por objetivo integrar, entre outros aspetos, as ações promovidas pelas regiões autónomas.

Após a aprovação, em janeiro de 2021, um grupo de deputados do PS, PSD e PCP juntaram-se para requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade da nova lei do mar, considerando estar em causa a integridade da soberania do Estado.

Este conjunto de deputados, encabeçado pela então deputada socialista e ex-ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, considerou  que a nova lei comprometia “a unidade e coerência da administração num quadro de adequado relacionamento no exercício de funções conjuntas ou partilhadas entre o Estado e as regiões autónomas”.

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