Segundo um comunicado do executivo, o novo incentivo, até ao limite máximo de cinco mil euros, é atribuído sob a forma de comparticipação financeira a fundo perdido “para a aquisição de projetos de arquitetura e especialidades para a construção de habitação em lote cedido pela região ou em lote privado”.
A secretária regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro, citada na nota, refere que o apoio, cujo regulamento foi hoje publicado em Jornal Oficial, representa “mais um passo decisivo para facilitar o arranque de novas construções, tornando mais acessível o caminho até à habitação”.
Maria João Carreiro sublinha que a comparticipação financeira permite “aliviar os custos iniciais e remover uma das primeiras barreiras que muitas famílias enfrentam” na construção de habitação própria.
O apoio é aplicável aos projetos apresentados junto das Câmaras Municipais após a entrada em vigor do regulamento, assim como aos projetos submetidos no decurso do ano de 2025.
De acordo com o executivo regional açoriano, o apoio financeiro é concedido através de duas parcelas. A primeira corresponde a 40% do investimento realizado e é atribuída após submissão do pedido de licenciamento junto da respetiva Câmara Municipal, e a segunda corresponde a 60% do investimento realizado e é efetuada após aprovação do licenciamento municipal.
As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário próprio disponível no portal da Direção Regional da Habitação (DRH), em https://portal.azores.gov.pt/web/drh.
O apoio à aquisição de projetos de arquitetura e de especialidades é cumulável com o apoio à autoconstrução que, fruto das alterações realizadas pelo executivo açoriano e em vigor desde 01 de janeiro de 2026, pode chegar aos 75 mil euros, em função da composição e do rendimento do agregado familiar e da tipologia do imóvel a construir, lê-se.
A portaria da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego que define o apoio na aquisição de projetos de arquitetura e especialidades para a construção de habitação permanente, refere que “compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de habitação, diretamente ou através de entidades por si designadas, proceder à fiscalização, acompanhamento e avaliação da boa aplicação dos apoios concedidos pelos beneficiários”.
A portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
