Autor: Lusa/AO online
De acordo com o comunicado do conselho de ministros de hoje, o decreto-lei “estabelece que os trabalhadores bancários e outros admitidos antes de 03 de Março de 2009, actualmente abrangidos pela Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários, passam a estar abrangidos pelo regime geral de Segurança Social para efeitos de protecção nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção e na velhice”.
O diploma prevê a “manutenção das regras constantes dos instrumentos de regulação colectiva de trabalho aplicáveis no sector bancário, que mantêm o carácter complementar ao Regime Geral de Segurança Social, nas eventualidades de doença, invalidez, morte e sobrevivência”, segundo a mesma fonte.
O diploma prevê a “manutenção das regras constantes dos instrumentos de regulação colectiva de trabalho aplicáveis no sector bancário, que mantêm o carácter complementar ao Regime Geral de Segurança Social, nas eventualidades de doença, invalidez, morte e sobrevivência”, segundo a mesma fonte.