Autor: Lusa/AO Online
“Os médicos devem ser bem remunerados, mas não podem usar o dinheiro como moeda de troca para dispensarem cuidados de saúde aos seus doentes. Julgo que isso é uma violação grosseira do juramento de Hipócrates, da ética e da deontologia”, afirmou o número dois do Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM).
Artur Lima falava em Ponta Delgada à margem da apresentação das conclusões do Conselho de Governo Regional, quando questionado pelos jornalistas sobre o diploma, publicado na quinta-feira em Diário da República, que aumenta o valor das horas extraordinárias dos médicos em serviço de urgência ou atendimento permanente.
O vice-presidente do executivo açoriano defendeu que os médicos “devem ser bem pagos”, mas lembrou que aqueles profissionais “fizeram o juramento de salvar os doentes”.
“O que espero é que os médicos sejam médicos. Não quero crer que a única coisa que possa motivar os médicos seja o dinheiro. Não posso aceitar que quem tem um código de ética e deontologia possa pôr em perigo a saúde”, reforçou.
Artur Lima criticou as “rebeliões” promovidas pelos médicos e a falta de bom senso da Ordem dos Médicos.
“Julgo que estas rebeliões que se fazem, de destabilização dos serviços, não deixa bem vista a classe médica e julgo também que a Ordem dos Médicos devia ter algum bom senso nesta matéria o que também não se nota”, condenou.
Segundo o diploma, que entra em vigor esta sexta-feira e vigora até 31 de dezembro de 2024, os médicos que façam horas extraordinárias na urgência ou atendimento permanente nos Açores têm um novo acréscimo remuneratório por hora a partir da primeira posição remuneratória de assistente graduado sénior.
A majoração do valor pago por hora suplementar é de 1,25 (25%) na primeira hora do trabalho diurno, de 1,50 nas horas seguintes, passando para 2 (100%) no caso de ser trabalho noturno em dias da semana ou diurno aos sábados, domingos, feriados e descanso semanal, sendo que o índice sobe para 2,5 no trabalho noturno dos sábados, domingos, feriados e descanso semanal.
De acordo com o diploma, “a prestação de trabalho suplementar pressupõe que, atingido o limite anual previsto no acordo coletivo de trabalho da carreira especial médica, o trabalhador médico interessado se mostre disponível para realizar, quando necessário, um período que não pode exceder 96 horas num período de referência de oito semanas, a prestar em até duas jornadas de trabalho por semana, cada uma de duração não superior a 12 horas”.
No início da semana, médicos dos serviços de Pediatria, Cirurgia Geral e Ortopedia informaram o Hospital Divino Espírito Santo (HDES), em Ponta Delgada, que não iam realizar mais trabalho suplementar, uma vez atingidas as 150 horas extraordinárias a que estão obrigados por lei.