Entrega de vacinas antigripal “bastante inferior” ao solicitado para o privado

Setor privado recebeu uma quantidade “bastante inferior” solicitado de vacinas para a época antigripal na Região. Delegada regional da Associação Nacional das Farmácias adianta que o constrangimento é a nível mundial.




A entrega do stock de vacinas para a época antigripal na Região para o setor privado foi“bastante inferior” ao solicitado na Região Autónoma dos Açores.

A delegada regional da Associação Nacional dos Farmácias, Teresa Almeida Lima, adianta  ao Açoriano Oriental que a situação que se verifica é mundial devido a um atraso da Organização Mundial de Saúde.

Teresa Almeida Lima afirma que não recebeu previsões da data de resolução do problema, mas espera que esta situação fique resolvida o mais rápida possível.

Recorde-se que a época da vacinação antigripal sazonal 2026-2027 arrancou a 30 de setembro de 2026 e termina a 31 de março de 2027.

O Açoriano Oriental sabe que  uma empresa do setor privado ficou “surpreendido” com a informação de que este ano existe “uma redução substancial de stock de vacinas no mercado privado devido a atrasos globais na produção das mesmas, não sendo possível entregar o número solicitado”.

A 17 de setembro, a DGS explicou à agência Lusa o constrangimento previsto para os privados.

“A DGS teve conhecimento de constrangimentos no fornecimento de vacinas de dose normal destinadas ao mercado privado, processo que a DGS não coordena e onde não intervém, nem ao nível da aquisição, nem no que se refere à distribuição”, adiantou a direção-geral à agência Lusa.

Na altura, a Associação Nacional de Farmácias referiu à Lusa de que “esta situação, que afeta vários países europeus, decorre da necessidade de atualização simultânea das três estirpes que integram a composição da vacina contra a gripe para a campanha”.

Recorda-se que o setor público refere que a população mais vulnerável são as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; as crianças com idade igual ou superior a 6 meses e inferior a 24 meses; as grávidas; as pessoas, com idade igual ou superior a 24 meses, com determinadas patologias crónicas; condições médicas e/ou em contexto de risco definidos na Circular Normativa da Direção Regional da Saúde; e profissionais inseridos em contextos definidos na Circular Normativa da Direção Regional da Saúde.

PUB