Açoriano Oriental
Despedimentos coletivos atingiram 'pico' em 2012 quando afetaram mais de 10 mil trabalhadores

Os despedimentos coletivos em Portugal atingiram o seu pico em 2012, durante a intervenção da ‘troika’, afetando mais de dez mil trabalhadores, no âmbito de 1.269 processos, tendo decrescido desde então.


Autor: AO/Lusa

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, referentes ao período 2005-2016, o ano de 2012 foi aquele em que foi registado o maior número de despedimentos coletivos e, desde então, verificou-se uma queda gradual, baixando para menos de metade em 2016.

Neste ano, foram despedidos 4.712 trabalhadores, na sequência de 421 despedimentos coletivos.

Em 2012, em plena crise económica e em período de austeridade, os despedimentos coletivos quase duplicaram em relação ao ano anterior e deixaram sem trabalho 10.488 pessoas.

Quando as 1.269 empresas comunicaram os despedimentos coletivos manifestaram intenção de despedir 11.183 trabalhadores, mas este número acabou por baixar para os 10.488 devido a 104 revogações e a 591 outras medidas.

Das empresas envolvidas nos despedimentos coletivos de 2012, 539 eram pequenas, 458 eram microempresas, 205 eram médias e 67 eram grandes.

Em 2016, os 421 despedimentos coletivos registados pela Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ocorreram em 181 pequenas empresas, 142 microempresas, 60 médias empresas e 38 grandes empresas.

Neste ano, estava previsto inicialmente o despedimento de 5.583 trabalhadores, mas 155 conseguiram a revogação do processo e 716 salvaram o posto de trabalho graças a outras medidas.

O número de despedimentos coletivos e de trabalhadores abrangidos pelos mesmos recuou em 2016 para valores próximos dos registados em 2008, ano em que foram comunicados 405 despedimentos coletivos que abrangeram 3.530 trabalhadores.

De acordo com os dados da DGERT, em 2005 foram comunicados 109 despedimentos coletivos que permitiram a saída de 739 trabalhadores, embora inicialmente estivessem previstos 1.393 despedimentos, dos quais foram impedidos 601 por revogação e 53 por outras medidas.

O regime jurídico do despedimento coletivo está definido no Código do Trabalho e obriga os empregadores a darem deles conhecimento à DGERT.

De acordo com a lei em vigor, é despedimento coletivo aquele que ocorre numa empresa, em simultâneo ou sucessivamente, no período de três meses e que abrange pelo menos dois trabalhadores, em empresas com menos de 50 funcionários, ou cinco trabalhadores, em empresas com pelo menos 50 trabalhadores.


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