Açoriano Oriental
Cuidadores informais alertam primeiro-ministro para as dificuldades no acesso aos apoios

A Associação Nacional de Cuidadores Informais alertou o Governo para as dificuldades no acesso aos apoios e a falta de regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal, elucidando que apenas 3.952 dos 13.515 cuidadores reconhecidos têm subsídio de apoio.

Cuidadores informais alertam primeiro-ministro para as dificuldades no acesso aos apoios

Autor: Lusa/AO Online

Num ofício enviado ao primeiro-ministro e aos ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, a Associação Nacional de Cuidadores Informais manifesta as suas preocupações relativamente à implementação do Estatuto do Cuidador Informal e às necessárias alterações à lei e respetiva regulamentação

“O tema merece atenção e ampla discussão com a sociedade para que os cuidadores informais possam efetivamente ter apoios dignos, atendendo a que correspondem à grande fatia de prestação de cuidados no país”, sublinha a associação no ofício divulgado.

Segundo a associação, o estatuto, legislado em 2019, apresenta à data, cerca de 13.515 cuidadores informais reconhecidos, dos quais, apenas 3.952 têm subsídio de apoio, com média atribuída de 295,45 euros.

“Claramente os números revelam as dificuldades no acesso, e que a lei deixa de fora, com os seus critérios, uma grande parte dos cuidadores informais, pelo que se pede para que possa haver disponibilidade do Governo para algumas decisões que carecem de urgente alteração” como incluir cuidadores que não são familiares da pessoa cuidada, nomeadamente vizinhos e amigos, que estão impossibilitados de requerer o estatuto.

A associação defende também condições de acesso ao subsídio de apoio ao cuidador informal, propondo alteração à condição de recursos que lhe está na base e a atribuição de um valor fixo, situado entre o valor do Indexante de Apoios Sociais e o Salário Mínimo Nacional.

Apela também para que o reconhecimento do cuidador deixe de depender de critérios de coabitação apenas comprovados por cartão de cidadão e que o da pessoa cuidada não seja dependente da titularidade das prestações definidas legalmente e alerta para “a necessidade de melhor clarificação legislativa, por forma a abranger pessoas com perturbações do foro cognitivo ou mental, que necessitam de cuidados”.

Segundo a associação, continuam sem aplicação por falta da publicação da respetiva portaria, o descanso do cuidador e apoio domiciliário, propondo neste âmbito “a dispensa do pagamento de taxas pela pessoa cuidada no ingresso em unidades no âmbito do Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados nos casos em que tal se destine a assegurar o descanso do cuidador”.

“Relativamente às vagas para o descanso ao cuidador, é necessário avaliar a capacidade e aumentar as respostas a nível nacional para assegurar as vagas necessárias para garantir que permitam garantir este encaminhamento periódico e transitório”, defende, propondo ainda a majoração do subsídio de apoio ao cuidador informal a tempo completo correspondente a 100% do valor das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões relativos ao seguro social voluntário.


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