Autor: Luis Pedro Silva
A ausência de contactos formais entre o coordenador de segurança regional e os principais responsáveis pelos organismos de segurança não interfere nas acções de comando de quaisquer das forças ou dos serviços de segurança, que são soberanas nas acções e intervenções que desenvolvam, mas coloca em causa a colaboração e coordenação de acções conjuntas das forças e serviços de segurança.*Leia a notícia na íntegra na edição desta segunda-feira, dia 9 de Novembro de 2009, do Açoriano Oriental