Autor: Luís Pedro Silva
Sobre a contratação deste serviço, a Inspeção da Segurança Social refere que “não foi precedida dos procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos” e violou “o disposto do n.º 2 do artigo 21.º B do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social”.
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