Açoriano Oriental
Contas do PS de 2007 incluíram indevidamente subvenções às regiões
O Tribunal Constitucional considerou ilegal a inclusão das subvenções aos grupos parlamentares da Madeira e dos Açores nas contas partidárias do PS de 2007, afirmando que se traduzem numa fonte de financiamento partidário não autorizada na lei.

Autor: Lusa/AO Online

O acórdão de 15 de dezembro, divulgado na segunda-feira no site do Tribunal Constitucional (TC), imputa ao PS a “sobre-avaliação de proveitos e custos” por o partido ter incluído nas contas partidárias as subvenções aos grupos parlamentares da Madeira e dos Açores e os custos relacionados com a atividade do grupo parlamentar na Assembleia da República.

O Tribunal Constitucional lembra que já num anterior acórdão, de 2009, foi decidido que as subvenções públicas aos grupos parlamentares “são entendidas como subvenções públicas de financiamento político que não devem ser reconhecidas como receita nas contas anuais partidárias”.

O PS respondeu que nas regiões autónomas a situação é diferente da do Continente, “uma vez que são os grupos parlamentares que contribuem para o financiamento dos partidos nessas regiões por força de regulamentos aí aprovados”.

No entanto, o TC considerou que, na medida em que a situação traduz um financiamento ao partido e não ao funcionamento próprio do grupo parlamentar, trata-se “de uma forma de financiamento partidário que a lei não autoriza”, como “inequivocamente decorre da jurisprudência firmada pelo TC”.

Tal como as subvenções, também os custos das atividades do grupo parlamentar na Assembleia da República e dos grupos parlamentares das regiões “não devem ser integradas nas contas do partido”.

“Assim, verifica-se que os proveitos apresentados pelo PS nas suas contas anuais de 2007 estão sobreavaliados pelo montante das subvenções atribuídas aos grupos parlamentares em 1 580 484 euros e os custos estão sobreavaliados em 501 581 euros, referentes ao grupo parlamentar da Assembleia da República”, refere o TC.

O acórdão tem a data de 15 de dezembro, dois dias depois da promulgação da nova lei do financiamento dos partidos políticos, que altera as regras sobre esta matéria.

A lei passará a admitir que as subvenções destinadas aos grupos parlamentares possam ser utilizadas por intermédio destes para a “atividade política e partidária” em que participem.

A nova lei prevê também que as contas dos grupos parlamentares passem a ser anexas às contas nacionais dos partidos.

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