Como um limão galego “azedou” a relação entre duas empresas

A COFACO avançou com uma ação judicial contra a Frutaria de São Miguel, no valor de mais de 179 mil euros. Em causa, dois lotes de limões galegos com valores acima do limite máximo de resíduos, que levaram a que este ano não haja uma das conservas da marca Tenório.




Olimão galego é uma variante do limão normal, menos ácido e com um ligeiro travo a laranja, que frutifica entre novembro e janeiro, e muito presente na gastronomia açoriana. É, também, o elemento que está no centro de uma disputa judicial que coloca duas empresas açorianas, a Cofaco Açores Industria de Conservas SA e a Frutaria São Miguel  - Martins, Amaral & Cª.

Em causa as latas com filetes de atum em azeite, limão dos Açores e Piri Piri, da marca Tenório, comercializada pela conserveira que tem a sua fábrica em Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande. Lançada em 2019, o produto conta com limões galegos fornecidos pela Frutaria São Miguel.

Esta junção de esforços criou um produto que, de acordo com a ação judicial da Cofaco, consultada pelo Açoriano Oriental, tem grande procura, sendo vendida na sua totalidade no mercado interno.

Sendo um produto perecível, a produção na fábrica de Rabo de Peixe dependia de quando os limões galegos estivessem disponíveis: ou seja, a transformação das matérias-primas na lata Tenório só ocorria quando os produtos fossem entregues pela Frutaria São Miguel.

Pesticida detetados
Os factos que motivaram a ação judicial têm origem no início do ano passado, quando o fornecedor entrega mais de 1 tonelada de limões galegos, entre os dias 21 e 30 de janeiro.

No entanto, as análises laboratoriais do produto, efetuadas pela Frutaria São Miguel, só chegaram no dia 20 de fevereiro, numa altura em que a produção das mais de 72 mil latas já tinha sido concluída, revelando que dois lotes ultrapassavam os limites máximos de resíduos, nomeadamente  Propamocarb, um pesticida usado para controle de doenças do solo, raízes e folhas.

Uma segunda análise, agora efetuada pela Cofaco, confirma a contaminação e determina que todo o produto acabado fosse rejeitado.

No entendimento da conserveira, o fornecedor, que dispõe das certificações Marca Açores, HACCP e Global GAP, não acautelou que a entrega dos limões galegos se desse nas condições acordadas.

A Cofaco revela, ainda, que a marca Tenório tem um valor contabilístico de 4,6 milhões de euros e que em 2024 tinha 43,4% da quota do mercado, à frente das “marcas brancas” (39,8%).

Assim, a ação judicial pede o pagamento de 160.902,50 euros por cumprimento defeituoso das obrigações, mais 85.605,50 por lucros cessantes (por não ter podido comercializar as latas) e 10 mil euros em indemnização, por considerar que a marca perdeu representatividade e teve expectativas frustradas, entre outras.

Fornecedor rebate acusação
Na sua defesa, a Frutaria São Miguel afirma que a obrigação que existia com a Cofaco era de um contrato de compra e venda de coisa genérica, de execução continuada e não um de fornecimento contínuo de limões.

Assumindo esta visão, o fornecedor entende que a Cofacoultrapassou os prazos para reclamar dos direitos de comprador, tendo caducado a 20 de setembro do ano passado.

A Frutaria São Miguel assinala, ainda, que a conserveira iniciou produção consciente que não tinha, ainda, o resultados das análises laboratoriais, chegando a referir que a Cofaco arriscou, apontando ainda que, no manuseamento dos lotes recebidos, a conserveira misturou os lotes que vinham identificados, dificultando a sua deteção, o que, na sua opinião, viola o próprio HACCP da fábrica.

Quanto ao facto de ter os três selos de certificação, o fornecedor esclarece que nenhum é garantia de ausência de resíduos: o HACCP garante apenas a execução de procedimentos para minimizar riscos; o Global GAP é um mecanismo que visa assegurar a integridade da cadeia; e a Marca Açores é um selo de valorização regional, não sendo um certificado de segurança ambiental. E no produto em questão, apenas a Marca Açores abrangia o limão galego.

Por estas razões, a Frutaria São Miguel apela ao tribunal que considere procedente a exceção de caducidade da ação ou, em alternativa, que considere a ação improcedente.


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