Autor: Lusa / AO online
"A ideia [de avançar com o EIA] é para obviar a questão de tempo e calendário", afirmou o administrador da Cimpor, Raul Caldeira, referindo-se à possibilidade de o Supremo Tribunal Administrativo poder vir a confirmar a sentença dos tribunais de instância inferior, que suspenderam o processo de co-incineração naquelas cimenteiras alegando, nomeadamente, a necessidade de realizar novos EIA.
Em causa estão duas providências cautelares interpostas pelas Câmaras de Coimbra, Setúbal, Palmela e Seixal com o objectivo de travar a co-incineração nas cimenteiras da Cimpor, em Coimbra, e da Secil, na Arrábida, alegando a ilegalidade de um despacho do secretário de Estado do Ambiente que isentou as duas cimenteiras da realização do EIA a que a lei obriga.
"Entregámos em Setembro na Agência Portuguesa do Ambiente (APA) o estudo de impacte ambiental", adiantou à Lusa fonte da Secil.
O Ministério do Ambiente adiantou que a APA tem agora de confirmar se os dois EIA estão "em conformidade" para depois os enviar para consulta pública.
Castanheira barros, o advogado das câmaras de Palmela, Setúbal e Seixal, que interpuseram uma providência cautelar para travar a queima de resíduos industriais perigosos (co-incineração) na cimenteira da Secil, adiantou à agência Lusa que estes novos EIA não significam que as cimenteiras possam voltar a co-incinerar.
"Não está apenas em causa a caducidade do estudo de impacte ambiental, mas também a violação dos direitos constitucionais à protecção da saúde e a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado", adiantou Castanheira Barros, explicando que o tribunal pode decidir manter suspensa a co-incineração não apenas por causa do EIA mas também pro motivos de saúde pública.
E defende que está também em causa a violação da Convenção de Estocolmo que aponta no sentido do abandono da co-incineração.
"Não basta apresentar um novo estudo de impacte ambiental favorável" para que seja possível iniciar a co-incineração, uma vez que "a falta de um estudo de impacte ambiental é apenas um de entre os muitos fundamentos invocados nas acções acutelares e administrativas especiais em curso", concluiu.
A queima de lixo industrial nas cimenteiras da Cimpor em Souselas, Coimbra, e da Secil no Outão, Setúbal, foi objecto de acções judiciais interpostas pelas câmaras municipais envolvidas que resultaram na suspensão do processo de co-incineração por decisão dos Tribunais centrais Administrativo do Norte e Sul que confirmaram as sentenças dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada e Coimbra.
O ministério do Ambiente e as cimenteiras recorreram entretanto destas decisões judiciais, entando o processo agora nas mãos do Supremo Tribunal Administrativo, que ainda não produziu acórdão.
Em causa estão duas providências cautelares interpostas pelas Câmaras de Coimbra, Setúbal, Palmela e Seixal com o objectivo de travar a co-incineração nas cimenteiras da Cimpor, em Coimbra, e da Secil, na Arrábida, alegando a ilegalidade de um despacho do secretário de Estado do Ambiente que isentou as duas cimenteiras da realização do EIA a que a lei obriga.
"Entregámos em Setembro na Agência Portuguesa do Ambiente (APA) o estudo de impacte ambiental", adiantou à Lusa fonte da Secil.
O Ministério do Ambiente adiantou que a APA tem agora de confirmar se os dois EIA estão "em conformidade" para depois os enviar para consulta pública.
Castanheira barros, o advogado das câmaras de Palmela, Setúbal e Seixal, que interpuseram uma providência cautelar para travar a queima de resíduos industriais perigosos (co-incineração) na cimenteira da Secil, adiantou à agência Lusa que estes novos EIA não significam que as cimenteiras possam voltar a co-incinerar.
"Não está apenas em causa a caducidade do estudo de impacte ambiental, mas também a violação dos direitos constitucionais à protecção da saúde e a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado", adiantou Castanheira Barros, explicando que o tribunal pode decidir manter suspensa a co-incineração não apenas por causa do EIA mas também pro motivos de saúde pública.
E defende que está também em causa a violação da Convenção de Estocolmo que aponta no sentido do abandono da co-incineração.
"Não basta apresentar um novo estudo de impacte ambiental favorável" para que seja possível iniciar a co-incineração, uma vez que "a falta de um estudo de impacte ambiental é apenas um de entre os muitos fundamentos invocados nas acções acutelares e administrativas especiais em curso", concluiu.
A queima de lixo industrial nas cimenteiras da Cimpor em Souselas, Coimbra, e da Secil no Outão, Setúbal, foi objecto de acções judiciais interpostas pelas câmaras municipais envolvidas que resultaram na suspensão do processo de co-incineração por decisão dos Tribunais centrais Administrativo do Norte e Sul que confirmaram as sentenças dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada e Coimbra.
O ministério do Ambiente e as cimenteiras recorreram entretanto destas decisões judiciais, entando o processo agora nas mãos do Supremo Tribunal Administrativo, que ainda não produziu acórdão.
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