Autor: Lusa/AO online
“Não envolvendo o ato de promulgação de um diploma legal uma adesão a todas as soluções normativas nele inscritas, considero que a redução das subvenções públicas e dos limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais representa, na actual conjuntura, um imperativo à luz do qual se deve subordinar a consideração das diversas questões suscitadas pelo presente decreto”, lê-se numa mensagem do chefe de Estado divulgada no site da Presidência da República.