Açoriano Oriental
Benfica rejeita requerimento para contagem dos votos em papel das últimas eleições

O Benfica recusou este sábado, através da Mesa da Assembleia Geral, órgão que garante a legalidade dos estatutos do clube, o requerimento para contagem dos votos físicos das últimas eleições, vencidas por Luís Filipe Vieira.

Benfica rejeita requerimento para contagem dos votos em papel das últimas eleições

Autor: AO Online/ Lusa

O requerimento, subscrito por vários associados, entre os quais Francisco Benitez, candidato a presidente da Mesa da Assembleia Geral na lista do empresário João Noronha Lopes, pedia o acesso a todos os elementos do processo eleitoral para o quadriénio 2020/24.

Era solicitado também que fosse “promovida em ato público a contagem de todos os talões comprovativos de votos e registado em ata o apuramento para divulgação aos sócios do Sport Lisboa e Benfica”.

Às eleições no Benfica concorreram Luís Filipe Vieira, que se recandidatou a um sexto mandato e venceu, com 62,59% (471.660 votos), batendo a lista B, liderada por João Noronha Lopes, que conseguiu 34,71% (261.574), e a lista D, de Rui Gomes da Silva, que ficou nos 1,64% (12.341).

O ato eleitoral foi antecipado para uma quarta-feira, em 28 de outubro, face à proibição de circulação de pessoas entre concelhos, devido à pandemia da covid-19, decorrendo em 24 casas do Benfica e no Estádio da Luz.

João Noronha Lopes chegou a pedir antecipadamente a contagem física de votos, mas o presidente da AG em funções, Virgílio Duque Vieira, que assumiu o cargo após a demissão de Luís Nazaré, recusou a pretensão.

“O voto físico vai coexistir com o voto eletrónico. No entanto, para nosso espanto, as urnas vão estar nos locais de voto apenas para enfeitar, na medida em que o Presidente da MAG recusa confirmar uma contagem de votos em urna”, disse então o candidato da lista B.

Hoje, na recusa às pretensões dos signatários, a AG diz ter decidido por unanimidade do órgão e justifica que a apreciação do pedido não é da competência da MAG em funções, porque não versa sobre as suas atribuições (artigo 54 dos estatutos) e “diz respeito a um processo eleitoral prévio à sua entrada em funções”.

No comunicado, a MAG diz ainda que “os resultados tornaram-se definitivos, sendo presentemente insuscetíveis de revisão ou alteração por qualquer órgão do Sport Lisboa e Benfica”.


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