Bancos portugueses com mais ativos financeiros internacionais com risco no 2.º trimestre

Os ativos financeiros internacionais dos bancos portugueses na ótica do risco imediato eram de 74 mil milhões de euros no final de junho, mais 40 milhões de euros do que no trimestre anterior, divulgou o Banco de Portugal.



Já na ótica do risco de última instância, o valor dos ativos financeiros internacionais detidos pelos bancos portugueses no período foi de 76 mil milhões de euros, tendo-se verificado, em comparação com o trimestre anterior, um aumento de 266 milhões de euros.

De acordo com as estatísticas bancárias internacionais em base consolidada relativas ao segundo trimestre de 2017 publicadas pelo BdP, a diferença entre as duas óticas do risco (dois mil milhões de euros) corresponde a ativos dos bancos "que são uma responsabilidade de entidades portuguesas mas que, em última instância, são garantidos por entidades não residentes".

"Esta diferença representa uma transferência de risco líquida de Portugal para o exterior", sinaliza.

Cerca de dois terços dos ativos financeiros internacionais detidos pelos bancos portugueses localizavam-se na União Europeia.

A exposição em risco de última instância a Estados-membros da União Europeia e aos BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) era superior à exposição em risco imediato.

Inversamente, acrescenta o BdP, no que diz respeito aos PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa), os bancos portugueses tinham uma maior exposição em risco imediato do que de última instância: "parte dos ativos que estes detinham sobre entidades residentes nos PALOP eram garantidos por entidades não residentes neste grupo de países".

Estas estatísticas do Banco de Portugal apresentam duas perspetivas da exposição internacional dos bancos com sede em Portugal.

A ótica do risco imediato diz respeito à exposição aos países com quem o banco celebrou o contrato diretamente e que têm a responsabilidade imediata perante a instituição financeira, enquanto a ótica do risco de última instância representa a exposição aos países que garantem o cumprimento do contrato em substituição da entidade com quem este foi celebrado, refletindo a existência de garantias.


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