Atlanticoline vence disputa sobre concurso dos navios elétricos

Consórcio vencedor do concurso para a construção dos barcos elétricos moveram um processo contra a Atlanticoline, por este ter declarado a caducidade do contrato e executado a caução de 500 mil euros, mas o Supremo Tribunal Administrativo não lhe deu razão.



A novela dos barcos elétricos, que seriam construídos ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), chegou finalmente ao fim, com a sentença do Supremo Tribunal Administrativo (STA) a confirmar que a Atlanticoline tinha razão quando declarou a caducidade do concurso e executou a caução de meio milhão de euros.

A construção de dois navios elétricos era um dos investimentos previstos no Plano de Recuperação eResiliência dos Açores: com uma dotação de 25 milhões de euros, previa que fossem entregues até dia 31 de dezembro de 2025.

Dos três concorrentes, o vencedor foi o consórcio Transinsular/Navaltagus, empresas a quem foi adjudicada a construção em junho de 2024.

No entanto, o processo viria a ser tudo menos pacífico: poucos meses depois da adjudicação, em outubro, a presidente do conselho de administração da Atlanticoline afirmava, em entrevista ao Açoriano Oriental, que o concurso “não teve o desfecho desejado”. Afirmava Isabel Dutra que o consórcio tinha solicitado alterações nas características técnicas dos navios e, particularmente, no prazo de entrega, o que contrariaria o caderno de encargos.

Em causa, a data da entrega dos navios: na proposta apresentada pelo consórcio, este assumiu que cumpriria a data limite para entrega dos barcos (31 de dezembro de 2025), mas que para isso seriam necessárias 71 semanas para executar o contrato, o que colocaria o início da construção a 19 de agosto de 2024.

A assinatura da minuta do contrato foi agendada para 13 de setembro de 2024 (com prazo estendido até dia 19), mas não se realizou, porque o consórcio se recusou rubricar o documento, justificando que o prazo de construção dos navios era ilícita e violava a proposta apresentada e adjudicada.

Como o contrato iria ser assinado um mês depois da data prevista pela Transinsular/Navaltagus, o consórcio solicitou que fosse previsto a possibilidade de prorrogação da data de entrega dos navios.

Ora, esta exigência não foi acolhida pela Atlanticoline que, ato contínuo, declarou a caducidade da adjudicação - ou seja, finalizava o procedimento - e executou a caução de 500 mil euros.

Perante esta situação, o consórcio avançou para tribunal, escudando a sua posição nas 71 semanas necessárias para execução e no atraso na assinatura da minuta do contrato.
Ora, os argumentos da Transinsular/Navaltagus não convenceram nem o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, que considerou a ação totalmente improcedente, absolvendo a Atlanticoline; nem o Tribunal Administrativo Central Sul, para onde recorreram.

E muito menos o Supremo Tribunal Administrativo, que também foi do mesmo entendimento quanto ao prazo de 71 semanas, assinalando que eram “meras estimativas”inseridas pelo consórcio no seu plano de trabalho e não “condições” do caderno de encargos.

“Não é pela repetição exaustiva de que a proposta apresentada continha como condição a entrada em vigor do contrato em 19de agosto 2024, que isso passa a ser verdade”, lê-se no acórdão.

E mais: o STA imputou ao consórcio o não cumprimento do prazo de 71 semanas por si estimadas, ao arrastar “intencionalmente o procedimento propondo sucessivas alterações ao contrato, ao prazo do contrato, às penalidades previstas para o incumprimento do contrato e às exigências relativas à velocidade dos navios”, todas elas questões que eram críticas para a Atlanticoline.

Estas “sucessivas e reiteradas” tentativas de alterar a minuta de contrato gerou um atraso de de quase dois meses, pois a 17 de julho de 2024 a Atlanticoline já tinha disponibilizado a minuta do contrato. Ou seja, a um mês de se iniciar o prazo de 71 semanas estimado pelo consórcio, já este procurava estender o prazo de entrega, que era determinante no contrato, assinalou o STA.

Num acórdão bastante duro para o consórcio, os juízes do STA consideram que não houve “nem irregularidade, nem  ilegalidade, nem alteração objetiva das condições da proposta”, como insinuado pelo consórcio, acrescentando que “as condições objetivas em que foi elaborada a proposta adjudicada mantiveram-se intactas”.

Assim, o STA considerou que a Atlanticoline teve razão quando pediu a caducidade do contrato e executou a caução de 500 mil euros.

De recordar que, em fevereiro do ano passado, na reprogramação do PRR, a construção dos dois navios elétricos foi cancelada, após o concurso ter sido lançado três vezes sem sucesso.

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