"A produtividade é um dos fatores que a lei manda considerar na avaliação dos juízes. Não é, contudo, o único, nem pode ser transformada, através da fixação abstrata de limiares quantitativos, num critério vinculativo para a atribuição das diferentes classificações", justifica a direção nacional da ASJP num comunicado distribuído hoje aos associados, a que a Lusa teve acesso.
Em causa estão dois despachos recentes do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) que fixam Valores Processuais de Referência (VPR), atribuindo-lhes, segundo a associação sindical, "efeitos que não resultam da lei e que colidem com a avaliação global e contextualizada imposta pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais e pelo Regulamento de Inspeções".
Em 20 de julho, o CSTAF invocou, numa nota de imprensa, a Lei de Organização do Sistema Judiciário para definir os VPR, "calculados em abstrato por tribunal, secção e subsecção especializada, e revistos com periodicidade trienal".
Com as providências cautelares, a ASJP, liderada por Nuno Matos, pretende também travar um outro despacho do CSTAF que proíbe os juízes dos tribunais administrativos e fiscais de incluírem imagens de texto em decisões judiciais.
Na deliberação, a que a Lusa teve acesso, o órgão de gestão e disciplina dos juízes justifica o impedimento com o facto de aquelas imagens constituírem "fonte de acrescidas dificuldades" para o tratamento das sentenças no Tribunal de Justiça da União Europeia, mas, sustenta a ASJP, a proibição geral não é legalmente permitida.
"Ao submeter estas matérias à apreciação dos tribunais, a ASJP não atua numa lógica de confronto institucional. Cumpre as suas atribuições de defesa da independência dos juízes, da legalidade e transparência dos procedimentos, da dignificação do poder judicial e da qualidade da justiça", salienta a direção nacional da associação sindical.
