Antigo autarca na ilha de São Jorge comprou cabeceira para sepultura da mulher com fundos da Junta

Um antigo presidente da Junta de Freguesia do Norte Pequeno, na ilha de São Jorge, nos Açores, adquiriu uma cabeceira em pedra para a sepultura da mulher com fundos da autarquia, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC)



“Confirma-se que a aquisição da cabeceira funerária se destinou à sepultura da falecida esposa do então presidente da junta, sendo manifesto que a realização de uma despesa dessa natureza viola os princípios da prossecução do interesse público e da legalidade”, lê-se no relatório da auditoria a que a Lusa teve acesso.

O caso ocorreu em 2017, quando era presidente da Junta de Freguesia do Norte Pequeno Adroaldo Mendonça, que foi eleito pelo PS nos mandatos entre 2009 e 2021, e que em 2020 encabeçou a lista do Chega pelo círculo eleitoral de São Jorge às eleições legislativas regionais.

Na sequência de uma denúncia, apresentada em agosto de 2025, o Tribunal de Contas realizou uma auditoria e concluiu que a cabeceira em pedra, adquirida em 2017 pela Junta de Freguesia do Norte Pequeno, no concelho da Calheta, por 1.326 euros, se destinava à sepultura da mulher do autarca (que morreu em julho de 2016), localizada na freguesia do Norte Grande.

Questionado pelo TdC, o atual autarca do Norte Pequeno confirmou a aquisição da cabeceira pelo montante referido, mas disse destinar-se a uma sepultura no cemitério da freguesia.

Segundo o autarca, a despesa foi inscrita no orçamento como “reparação e manutenção do cemitério”, mas não constavam do arquivo da freguesia as decisões de contratar, autorizar a despesa ou adjudicar a intervenção.

O atual presidente da junta de freguesia disse ter contactado Adroaldo Mendonça, que o terá informado de que a aquisição “foi motivada pela necessidade de substituir a cabeceira que se quebrou durante a aplicação do jato de areia, no decurso da realização de obras no cemitério”, incidente do qual não há “qualquer documento de reporte”, além de uma menção no recibo “escrita a lápis”.

Já a agência funerária que vendeu a cabeceira alega que a mesma foi colocada no cemitério de Santo António, na freguesia do Norte Grande, no concelho das Velas, e que a maquete, aprovada pelo então presidente da Junta de Freguesia do Norte Pequeno, continha a identificação da sua mulher.

Em sede de contraditório, Adroaldo Mendonça assumiu “a total responsabilidade sobre o processo relatado”, mas disse que a fatura referente à cabeceira da campa da mulher deu entrada na junta de freguesia, em fevereiro de 2017, “juntamente com outras da mesma empresa”, à qual a autarquia comprava “habitualmente” materiais.

“Este erro de faturação foi na altura assumido por mim enquanto presidente, devido à minha condição psicológica afetada pelo falecimento da minha esposa. Ao tomar esta decisão, diligenciei no sentido de repor a respetiva quantia”, adiantou.

O antigo autarca referiu, no entanto, que pouco tempo depois, no decorrer de obras de manutenção do cemitério da freguesia, foi partida, por acidente, a cabeceira de uma sepultura.

“Por se tratar de uma localidade pequena, conhecendo eu a família do falecido e mantendo a intenção de repor o valor anterior, decidi pagar pelos meus meios a nova cabeceira. Sabendo ainda que ao contar à família ia gerar um conflito indesejado, procurei ser o máximo sigiloso quanto à situação, salvaguardando a harmonia na freguesia”, justificou.

“Em consciência, sei que não estou em dívida para com a junta de freguesia, embora não tenha como o provar”, acrescentou.

Os argumentos não convenceram o Tribunal de Contas, que considera que o antigo autarca “não apresentou qualquer evidência de que o seu estado psicológico à data dos factos não lhe permitia estar consciente de que o pagamento da cabeceira funerária, destinada à sepultura da sua falecida esposa, pela Freguesia do Norte Pequeno, consubstanciava a prática de um ato ilícito”.

O TdC acrescenta que “não foi demonstrada a existência de qualquer erro de faturação, nem a realização de qualquer diligência com vista à reposição do valor pago indevidamente”.

Considera ainda que as informações alegadamente prestadas ao atual autarca sobre o contexto da aquisição da cabeceira podem “ser valoradas como indício de uma possível intenção de ocultação da infração praticada”.

Segundo o relatório da auditoria, “a autorização da despesa e pagamento da cabeceira funerária consubstanciam uma afetação ilegal de dinheiros públicos, em desvio do fim público a que se destinam e fora do âmbito legalmente definido para atuação das freguesias”.

A atuação é “suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória”, punível com multa, mas como os atos ocorreram há mais de cinco anos o procedimento “poderá já estar prescrito”.

A “eventual responsabilidade financeira reintegratória” ainda não prescreveu, pelo que poderá ser exigida a reposição das quantias que causaram dano ao erário público, acrescida de juros de mora.

O cheque utilizado para pagar a cabeceira foi assinado pelo tesoureiro e pela secretária da junta de freguesia, o que, segundo o Tribunal de Contas, indicia, “no mínimo, uma atuação pautada por negligência grosseira”.

Quanto à atuação do então presidente da autarquia, o TdC entende que “é indiciadora de uma atuação dolosa, na medida em que tudo aponta para que tivesse conhecimento da ilicitude da aquisição em causa e fosse titular de um interesse pessoal na respetiva concretização”.


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