A SATA Holding revelou, em comunicado, que recebeu onze manifestações de interesse no âmbito do processo de privatização da SATA Handling.
De acordo com o grupo, está em causa “a alienação da totalidade do capital social da empresa” de handling. Explica-se ainda, no mesmo comunicado, que, nos termos do Caderno de Encargos do procedimento de negociação particular, os interessados deveriam apresentar, até ao passado dia 14 de setembro, o Formulário de Idoneidade e Compliance (FIC), a declaração de capacidade financeira e a declaração de interesse efetivo. Agora, adianta o grupo de aviação açoriano, a documentação recebida será objeto de análise pela SATA Holding tendo em vista a verificação do cumprimento dos requisitos de participação estabelecidos no Caderno de Encargos.
Os interessados que demonstrem preencher os requisitos exigidos serão convidados a apresentar uma proposta não vinculativa, de acordo com os termos e o prazo a comunicar pela SATA Holding na respetiva carta de processo.
O conselho de administração sublinha que “este processo representa mais uma etapa no cumprimento do Plano de reestruturação aprovado pela Comissão Europeia para o Grupo SATA”.
Recorde-se que, no início do mês de setembro, a SATA Holding recebeu oito manifestações de interesse para o processo de privatização da companhia aérea Azores Airlines em pelo menos 75% do capital social da empresa. Tal como então para Azores Airlines, também não revelou agora o nome dos potenciais interessados no handling
O caderno de encargos da privatização da SATA Handling prevê que podem participar “investidores nacionais e estrangeiros, de forma individual ou em agrupamento, desde que demonstrem o preenchimento dos requisitos de participação” e dos critérios de “idoneidade e de capacidade financeira”. Os participantes devem ter ainda uma “experiência relevante mínima de cinco anos no setor da prestação de serviços de assistência em escala ou nos setores dos transportes, da logística ou das infraestruturas”.
O caderno de encargos permite que a administração da SATA exija ao comprador o pagamento de uma prestação inicial no valor de até 5% do preço final do negócio e limita a capacidade de venda das ações nos cinco anos seguintes, ficando a SATA Holding com direito de preferência após aquele período. O comprador está ainda impedido de fazer despedimentos coletivos e a extinguir postos de trabalho durante 30 meses e está obrigado ao cumprimento dos acordos coletivos de trabalho no período mínimo de 36 meses, e à manutenção da sede nos Açores durante pelo menos 30 meses.
