Autor: Lusa/AO online
Outra mudança da Lei 26/2010 prende-se com o alargamento das condições para utilização dos processos especiais (sumário e abreviado), designadamente em casos de pequena e média criminalidade.
Quanto aos prazos do inquérito (investigação), para arguidos em liberdade, foram aumentados os prazos em casos de criminalidade grave ou complexa: 14 meses para crimes graves (eram 8 meses), 16 meses para crimes complexos (eram 10 meses) e 18 meses para crimes graves e complexos (eram 12 meses), explicou à agência Lusa uma fonte ligada ao processo legislativo.
Quanto aos prazos do inquérito (investigação), para arguidos em liberdade, foram aumentados os prazos em casos de criminalidade grave ou complexa: 14 meses para crimes graves (eram 8 meses), 16 meses para crimes complexos (eram 10 meses) e 18 meses para crimes graves e complexos (eram 12 meses), explicou à agência Lusa uma fonte ligada ao processo legislativo.