Açoriano Oriental
Açores pedem ao TC fiscalização de regulamentação de lei de bases da gestão do mar
O Governo dos Açores suscitou ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização do decreto que regulamenta a lei de bases do ordenamento e gestão do espaço marítimo, por entender que viola o Estatuto Político-Administrativo da região e a Constituição.
Açores pedem ao TC fiscalização de regulamentação de lei de bases da gestão do mar

Autor: Lusa/AO Online

Segundo fonte do executivo açoriano, o processo foi desencadeado pelo próprio presidente do Governo Regional, Vasco Cordeiro, que entende que o decreto-lei n.º 30/2015, de 12 de março, não tem em conta "as competências próprias da Região em matérias estratégicas e decisivas".

Segundo a mesma fonte, tanto o Estatuto dos Açores como a Constituição Portuguesa atribuem aos Açores competências em áreas como o ambiente, o ordenamento do território marítimo, as pescas e a aquicultura e ainda na gestão dos recursos marinhos que existam no mar dos Açores.

Competências que, no entender do Governo Regional, são "claramente" violadas pelo diploma nacional recentemente aprovado, e que atribuiu ao Governo da República competências de gestão dos recursos marinhos que são da região.

Na missiva enviada ao TC, Vasco Cordeiro acrescenta três argumentos ao pedido de fiscalização da constitucionalidade do mesmo diploma que regulamenta a Lei de Bases da Política do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo.

O chefe do executivo açoriano lembra que este diploma "não permite à região elaborar e aprovar os instrumentos de planeamento que regulam os usos e atividades permitidos no mar dos Açores", que passam a ficar dependentes da concordância e aprovação do Conselho de Ministros.

Além disso, "só permite" à região fazer o licenciamento dos usos e atividades a desenvolver no mar dos Açores, "desde que esse licenciamento se faça de acordo com as regras dos planos que foram aprovados pelo Conselho de Ministros".

Por fim, nos demais poderes sobre os recursos marinhos, "a região ficou com competências subordinadas à política ambiental e de desenvolvimento da economia do mar que o Governo da República entenda prosseguir".

Uma norma que, considera a solicitação enviada pelo executivo açoriano ao TC, "viola diretamente a obrigação de haver uma gestão partilhada nas zonas marítimas adjacentes ao arquipélago", como determina, por exemplo, o artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo dos Açores.

 

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