Estamos na época do Natal e a troca de presentes é uma tradição, pelo que é importante estar atento às obrigações fiscais que daí possam resultar.
De acordo com a lei portuguesa, todas as doações monetárias que ultrapassem o valor de €500 têm de ser declaradas à Autoridade Tributária. Esta regra aplica-se aos presentes de Natal e a quaisquer outros presentes recebidos (por exemplo, por ocasião...
Recebi um presente de Natal em dinheiro. Tenho de declarar e pagar imposto?
Conteúdo exclusivo para subscritores.
Estar informado custa menos do que um café por dia!
Inclui acesso à totalidade das edições impressas, em formato digital, dos jornais e dos respetivos suplementos semanais ou da revista.
