Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça entendeu que é possível a alteração do nome próprio ou dos apelidos de uma criança em caso de desacordo dos pais, cabendo a decisão ao juiz, através da instauração por um dos progenitores de uma providência tutelar cível nos termos previstos no Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC).
Qualquer pessoa pode requerer a alteração do seu nome, alegando...
Falta de acordo dos pais: pode alterar-se o nome de um menor?
Conteúdo exclusivo para subscritores.
Estar informado custa menos do que um café por dia!
Inclui acesso à totalidade das edições impressas, em formato digital, dos jornais e dos respetivos suplementos semanais ou da revista.
