A liberdade de expressão e informação, bem como a liberdade de imprensa e meios de comunicação social estão expressamente consagrados na Constituição da República Portuguesa. Em sede de direitos e deveres fundamentais como, de resto, está a regulação da comunicação social de forma antes do mais, justamente, no sentido de assegurar o direito de informação e a liberdade de imprensa. Aliás, de outra...
Estão cinzentos os tempos para a imprensa
Conteúdo exclusivo para subscritores.
Estar informado custa menos do que um café por dia!
Inclui acesso à totalidade das edições impressas, em formato digital, dos jornais e dos respetivos suplementos semanais ou da revista.
