Por acórdão de 28 de novembro de 2022, tirado no Processo n.º 6337/21.8T8VNG.P1, o Tribunal da Relação do Porto decidiu no sentido da inexigência de prévio procedimento criminal como requisito de legitimação à utilização das imagens captadas por sistemas de videovigilância no âmbito de processo disciplinar. Tem sido muito discutida nos tribunais a questão da admissibilidade do uso de imagens de...
As imagens de videovigilância são meio de prova em processo disciplinar?
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