Autor: Lusa/Ao On Line
O caso remonta a Janeiro de 2006 quando o empresário terá digitado quantias que não correspondiam às despesas do cliente, entretanto falecido.
A acusação refere que a bailarina, aproveitando o facto do homem "estar distraído e embriagado", lhe terá tirado o cartão de crédito, entregando-o ao arguido.
Os herdeiros do lesado pedem aos arguidos uma indemnização de 10 mil euros.
O julgamento do caso está marcado para as 9:15 (mais uma hora no continente).