Tribunal de Ponta Delgada rejeita ação para travar incineradora em São Miguel

O Tribunal de Ponta Delgada rejeitou uma ação para travar o concurso para a construção de uma incineradora na ilha de São Miguel, devido a um erro processual, disse à Lusa um dos advogados.



A ação deu entrada no início de julho, movida pelo deputado único do PPM na Assembleia Legislativa Regional, Paulo Estêvão, alegando que “a declaração de impacte ambiental emitida em 2011” para o projeto da MUSAMI - Operações Municipais do Ambiente “está caducada”, defendendo assim a anulação da decisão do conselho de administração da empresa que deu origem ao lançamento do concurso público para a construção da empreitada.

Em declarações à agência Lusa, o advogado da Associação de Municípios de São Miguel, contrainteressada no processo, Paulo Linhares Dias, explicou que o Tribunal considerou que, “basicamente, há um erro processual”.

“Ele usou de um meio processual que é o contencioso pré-contratual. O contencioso pré-contratual, em que impugnou a decisão de se contratar aquela empreitada, é restrito aos concorrentes àquele procedimento. Tem a ver com o próprio procedimento de contratação pública”, afirmou.

Segundo o advogado, para o efeito que se pretendia, da não construção da incineradora, teria de ser usado “um meio processual distinto” e não uma ação de contencioso pré-contratual, ao abrigo de ação popular administrativa.

“No fundo, não houve aqui uma decisão de mérito sobre a construção da incineradora. O processo cai, nesta fase, por uma questão processual”, sublinhou.

Segundo Paulo Linhares Dias, outra das questões em causa prende-se com a "legitimidade" de Paulo Estêvão para interpor esta ação, já que o deputado do PPM não é "residente num dos municípios" da ilha de São Miguel, mas sim na ilha do Corvo.

“A mera alegação do autor como cidadão no gozo dos seus direitos civis e políticos e defensor da tutela da legalidade do ambiente, assente numa pretensa ilegalidade ambiental, mostra-se, pois, insuficiente para a titularidade de um interesse difuso por parte do autor, na medida que não invoca nenhuma razão que permita a intervenção da ação popular, que tem, como se disse, incidência na tutela de interesses difusos”, lê-se na decisão, datada de 21 de outubro.

O Tribunal considera ainda que o autor da ação, Paulo Estêvão, “nada alega sobre o que possa afetar, direta ou indiretamente, o direito à qualidade de vida dos cidadãos” com a construção da incineradora.

“Decorre que toda a ação e sua respetiva causa de pedir se encontra fundamentada e estruturada com base em pretensas violações de normas ambientais, sem uma alegação que permita projetar o alegado interesse difuso na coletividade”, acrescenta o Tribunal.

A instalação de uma incineradora na ilha de São Miguel tem sido alvo de debate ao longo dos últimos anos.

Em 2016, a Associação de Municípios da Ilha de São Miguel decidiu, por unanimidade, avançar com a construção de uma incineradora de resíduos, orçada em cerca de 60 milhões de euros.

Além da contestação por parte de associações ambientalistas, o concurso para a construção da incineradora na maior ilha dos Açores esteve sob alçada da justiça devido a queixas por parte de um dos concorrentes, a empresa Termomeccanica, que foi excluída em detrimento do consórcio luso-alemão formado pela CME e Steinmüller Babcock Environment.

Em outubro do ano passado passado, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada decidiu anular a adjudicação da construção da incineradora ao consórcio CME/Steinmuller Babcok Environment, por parte da MUSAMI.

Em dezembro, os seis municípios de São Miguel decidiram avançar com um novo concurso para a construção de uma incineradora na ilha açoriana, com menos 30% da capacidade inicialmente prevista.

A abertura de concurso público internacional foi publicada em Diário da República em 30 de março, com um preço base de 58 milhões de euros.


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