Segundo informação disponibilizada na página da Internet da Procuradoria da República da Comarca dos Açores, o arguido foi condenado, no dia 12 de janeiro, pela prática, em autoria material, na forma consumada, de um crime de lenocínio agravado, um crime de importunação sexual e dois crimes de coação sexual, um dos quais agravado, “na pena única de 15 anos de prisão”.
O tribunal aplicou ainda ao arguido as sanções acessórias de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva o contacto regular com crianças, e de “proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, durante 18 anos”.
O arguido terá também que pagar seis mil euros à vítima de lenocínio e quatro mil euros a cada uma das outras três vítimas, “a título de reparação por danos não patrimoniais”.
Os factos foram praticados entre 2013 e 2020, no concelho da Lagoa, na ilha de São Miguel, nos Açores.
O tribunal de Ponta Delgada deu como provado que o arguido “fomentou e lucrou com a prostituição de uma das vítimas, aproveitando-se da sua toxicodependência e vulnerabilidade”.
O tribunal concluiu também que “importunou sexualmente uma vítima de 17 anos e praticou atos sexuais de relevo noutra, de 15 anos, com perturbação do espetro do autismo” e “aproveitou-se da vulnerabilidade de outra vítima e constrangeu-a a praticar atos sexuais”.
Na fixação da pena, o tribunal “atendeu ao grau elevado de culpa e de ilicitude e bem assim às muito intensas necessidades de prevenção geral e especial, considerou o arguido reincidente quanto ao crime de coação sexual e teve em conta os seus antecedentes criminais graves pela prática de crimes da mesma natureza”.
A investigação do caso foi dirigida pelo Ministério Público de Ponta Delgada do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) dos Açores, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.
