Autor: Lusa/AO Online
De acordo com um acordão do TC hoje publicado em Diário da República, a norma constante da alínea a) do número 3 do artigo 12º do Código do Trabalho, na redacção conferida pela Declaração de Rectificação de Março de 2009, viola o "princípio da segurança jurídica" consagrado na Constituição da República, que determina que as leis não têm efeito retroactivo.
O novo Código do Trabalho, publicado em Fevereiro, revogou do clausulado um conjunto de artigos relacionados com contra-ordenações na área da segurança e saúde no trabalho, mas, posteriormente, foi feita uma Declaração de Rectificação para repôr alguns dos artigos para evitar o vazio contra-ordenacional até à entrada em vigor de nova legislação especifica sobre a matéria.
A decisão do Tribunal Constitucional surgiu na sequência de um recurso que lhe foi apresentado contra uma sentença do Tribunal do Barreiro que também tinha considerado inconstitucional a norma referida por não poder ser aplicada retroactivamente a um processo que ali foi julgado.