Açoriano Oriental
Trabalhadores dos portos iniciam na quinta-feira greve de vários dias até 30 de janeiro

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias (SNTAP) convocou uma greve de vários dias, que começa na quinta-feira e se prolonga até 30 de janeiro e abrange os portos do continente, Madeira e Açores.

Trabalhadores dos portos iniciam na quinta-feira greve de vários dias até 30 de janeiro

Autor: Lusa/AO Online

De acordo com o documento enviado ao Governo, secretarias regionais e administrações portuárias, os trabalhadores dos portos do continente e da Madeira vão estar em greve “das 00h00 do dia 22 de dezembro até às 24h00 do dia 23 de dezembro”, “das 00h00 do dia 27 de dezembro até às 24h00 do dia 29” e “das 00h00 às 24h00 dos dias 02, 06, 09, 13, 16, 20, 23, 27 e 30 de janeiro”.

“No que se refere aos navios de mercadorias provenientes ou destinados aos portos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores serão asseguradas nos dias de greve acima indicados as respetivas operações no período compreendido entre as 08h00 e as 17h00, não devendo ser iniciada qualquer operação que não possa ser terminada ou interrompida fora do período definido”, indicou o sindicato.

Já nos Açores, “não serão executadas quaisquer operações ou atividades nos períodos compreendidos entre as 08h00 e as 10h00 e as 14h00 e as 16h00, de segunda a sexta-feira, nos dias 22, 23, 27, 28 e 29 de dezembro” e nos dias “02, 06, 09, 13, 16, 20, 23, 27 e 30 de janeiro”.

Também nos Açores, naqueles dias, “não será prestado trabalho extraordinário de segunda a sexta-feira, inclusive no período das 00h00 às 08h00”, nem será prestado “qualquer serviço aos navios de cruzeiro”.

O sindicato acusa as administrações portuárias de “ausência total de disponibilidade” para dialogar sobre a proposta de revisão salarial para 2023, tendo o SNTAP feito “vários pedidos de reunião” que ficaram sem resposta, “nomeadamente por parte das administrações de Sines e de Lisboa”.

Os representantes dos trabalhadores apontam ainda a “subsistência de graves situações” de violação da legislação e do acordo coletivo de trabalho em vigor, incluindo um caso que classifica como “assédio laboral” a um trabalhador do porto de Sines.

Os serviços mínimos propostos pelo sindicato incluem operações de transporte de medicamentos e artigos hospitalares, de mercadorias perigosas, de carga e descarga de animais vivos e géneros alimentares deterioráveis, intervenções indispensáveis em caso de incêndio, abalroamento, água aberta e encalhe de navios, saída de navios petroleiros ou com carga perigosa a bordo, por razões de segurança, serviços de bancas e navios humanitários e militares portugueses e ainda a movimentação de navios necessários para evitar a rutura de abastecimento de aeronaves militares e, caso seja necessário, o abastecimento de combustíveis para não provocar a paragem das refinarias.

Estão ainda incluídos a movimentação de navios para desembarque de doentes, feridos graves, ou mortos, a manutenção das condições de segurança do porto e intervenção em caso de incidentes e, no Porto Santo (Madeira), serão asseguradas as operações dos navios de combustível.


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