AHP/Açores propõe criação de fundo para gerir receita da taxa turística em Ponta Delgada

Para a Representação Regional da Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) nos Açores, a receita da taxa turística deve ser consignada a projetos diretamente ligados ao desenvolvimento do setor turístico. Deve também ser gerida por uma comissão com peso de voto equilibrado entre o setor público e os representantes do setor privado e deve ainda estar sujeita à elaboração de relatórios públicos de execução.




A Representação Regional da Associação da Hotelaria de Portugal (AHP)nos Açores propõe a criação de um Fundo Municipal de Desenvolvimento Turístico Sustentável, para gerir o valor arrecadado com a taxa turística em Ponta Delgada, que no primeiro ano de vigência, em 2025, foi da ordem dos 2,3 milhões de euros.

O modelo deste fundo assentaria, segundo a Representação Regional da AHP nos Açores, em três princípios operacionais. O primeiro seria a consignação de 100% da receita líquida da taxa a projetos diretamente ligados ao desenvolvimento do setor turístico.

O segundo seria o da elaboração de relatórios públicos de execução, com periodicidade trimestral e o terceiro princípio seria o de uma governação partilhada, através de uma Comissão de Gestão, com peso de voto equilibrado entre o setor público e os representantes do setor privado, incluindo a hotelaria.

Em declarações ao Açoriano Oriental, a representante regional da Associação da Hotelaria de Portugal nos Açores, Andreia Pavão, afirma que o valor arrecadado pela taxa turística em 2025 “confirma aquilo que a AHP tem vindo a defender publicamente desde novembro de 2024, quando o regulamento foi publicado em Diário da República: a taxa turística deixou de ser uma medida simbólica para se tornar uma fonte de receita municipal relevante e, por isso, exige um modelo de gestão à altura”.

Dando o exemplo do continente português, onde o conjunto das taxas turísticas municipais rendeu no ano de 2025 cerca de 176 milhões de euros, Andreia Pavão alerta que “a experiência nacional revela um problema estrutural identificado por associações do setor: a generalidade dos municípios não consigna formalmente estas receitas a um fundo ou plano de investimento específico, o que compromete a transparência sobre o destino real das verbas”.

Por isso e para Andreia Pavão, “é esse vazio que a AHP – Delegação dos Açores pretende evitar em Ponta Delgada, através de uma proposta que tem vindo a apresentar no grupo de trabalho constituído no âmbito do Conselho Municipal de Turismo, órgão em que a associação tem assento nomeado desde a sua criação, em setembro de 2025”.

E daí vem a razão para a Representação Regional da AHP nos Açores defender a criação de um Fundo Municipal de Desenvolvimento Turístico Sustentável, que seria instituído através de um regulamento municipal próprio, aprovado em Câmara e em Assembleia Municipal, com consulta pública prévia, à semelhança do processo seguido para a taxa turística.

E para uma correta aplicação da receita da taxa turística cobrada em Ponta Delgada, “defendemos que esta receita seja aplicada exclusivamente em projetos que qualifiquem a oferta e a competitividade do destino”, nomeadamente “infraestruturas turísticas, dessazonalização, acessibilidades, qualificação profissional e sustentabilidade ambiental e nunca em despesas correntes gerais do município”, afirma Andreia Pavão.

Para a representante regional da AHP nos Açores e vice-presidente nacional da associação que representa a hotelaria em Portugal, “é esta distinção que separa uma taxa turística bem gerida de uma simples receita indiferenciada no orçamento municipal”.

Conforme explica ainda Andreia Pavão em declarações ao Açoriano Oriental, “esta é, para a AHP, a condição essencial para que o instrumento mantenha legitimidade junto do setor que o financia indiretamente através dos seus hóspedes e para que a discussão em curso nos grupos de trabalho, com novas reuniões já agendadas para setembro, produza um resultado concreto”.

Por fim, Andreia Pavão afirma que a associação “aguarda agora o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Municipal de Turismo e reitera a disponibilidade para colaborar na definição técnica do regulamento, caso a proposta avance para essa fase”.

Refira-se que a Taxa Turística Municipal, aplicada atualmente apenas na ilha de São Miguel, é de 2 euros por hóspede e por noite, com isenções para residentes açorianos, menores de 13 anos e pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%.

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