A taxa de raio-X, com o valor de 0,11 euros/Kg com um mínimo de seis euros por carta de porte, aplicada ao transporte de peixe entre ilhas, foi suspensa por 90 dias, até 1 de fevereiro de 2026.
A informação foi avançada por Pedro Melo, secretário-geral da Associação de Comerciantes do Pescado dos Açores (ACPA), ao jornal Açoriano Oriental, após uma reunião...
