Autor: Lusa/AO Online
Numa nota enviada às redações, o Gabinete de Apoio à Comunicação Social (GACS) do executivo açoriano (PS) informa que "foi também prorrogado o período de atribuição, que terminava em abril, para outubro, iniciando-se um novo ciclo no mês seguinte", medida que visa evitar a deslocação dos pensionistas no âmbito das medidas em vigor devido à pandemia de covid-19.
A verificação do direito à prestação passou a ser efetuada por cruzamento de informação, o que faz com que os pensionistas fiquem dispensados de entregar na Segurança Social prova dos seus rendimentos anuais, acrescenta.
Para beneficiar do COMPAMID, após a aquisição de medicamentos, os idosos devem entregar na Segurança Social ou enviar por correio eletrónico a receita médica, ou o respetivo guia de tratamento, e fatura/recibo a comprovar o pagamento dos medicamentos.
O COMPAMID destina-se especificamente à compra de medicamentos prescritos por receita médica pelo Serviço Regional de Saúde.
São beneficiários os pensionistas residentes na região, com idade igual ou superior a 65 anos ou que, independentemente da sua idade, sejam titulares de prestação social para a inclusão, cujo grau de incapacidade atribuído por atestado médico multiusos seja igual ou superior a 80%.
Também podem beneficiar deste complemento pessoas com pensões de invalidez e que aufiram um rendimento ‘per capita’ que não ultrapasse anualmente 14 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores (14x 630 euros), apurado de acordo com a última declaração de IRS disponível, segundo explica a mesma nota divulgada pelo Governo dos Açores.
O Complemento para Aquisição de Medicamentos pelos Idosos foi criado em 2008, na sequência de uma proposta do CDS-PP.