Açoriano Oriental
Recibos verdes 'convidados' pela Segurança Social a regularizar dívidas no âmbito do 'perdão fiscal'
Os trabalhadores a recibos verdes já começaram a receber cartas da Segurança Social com vista à regularização de dívidas, de caráter excecional, até 20 de dezembro, de acordo com a informação disponível na página dos "Precários Inflexíveis".
Recibos verdes 'convidados' pela Segurança Social a regularizar dívidas no âmbito do 'perdão fiscal'

Autor: Lusa/AO online

 

“Há trabalhadores a recibos verdes a receber missivas da Segurança Social que incluem ameaças de pena de prisão em caso de incumprimento. O pretexto é a comunicação do regime excecional de regularização de dívidas, recentemente anunciado pelo Governo”, segundo a informação disponibilizada pelo movimento “Precários Inflexíveis”, na internet.

Os contribuintes que a partir de hoje, e até 20 de dezembro regularizarem dívidas ao Fisco e à Segurança Social podem beneficiar de uma redução de 10% das coimas e ficar isentos de juros.

O regime excecional de regularização de dívidas, publicado na quinta-feira em Diário da República, aplica-se apenas a dívidas com prazo legal de cobrança até 31 de agosto e que tenham sido declaradas pelos contribuintes, ou pelos seus representantes, antes do ato do pagamento, “ainda que desconhecidas da administração fiscal e da segurança social”, lê-se no diploma.

O pagamento da dívida, no todo ou em parte, determina a dispensa dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal.

Quando a dívida não for paga na totalidade, mantém-se em andamento os processos de execução fiscal relativamente à parte ainda em dívida.

De acordo com a informação disponível na página da Segurança Social, “o regime excecional de regularização de dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social permitirá o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência, no caso das empresas, e o acumular de situações com potencial para agravar condições sociais especialmente frágeis, no caso dos cidadãos”.

“Mesmo admitindo que esta redação está a ser enviada a todos os contribuintes devedores, não é admissível que quem trabalha a recibos verdes seja notificado da mesma forma que uma empresa que, ao não pagar as contribuições, cativou ilegalmente quotizações de trabalhadores”, considera o movimento que representa os trabalhadores precários.

Lamenta igualmente que “se utilize um regime excecional de regularização para ameaçar, mesmo que de forma calculadamente ambígua, quem já está em situação de dificuldade”.

A partir de janeiro, são agravadas as penas para os contribuintes com dívidas ao Fisco e à Segurança Social, que deixam de poder beneficiar da dispensa de pena que existe atualmente para os crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e burla.

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