Autor: Susete Rodrigues/AO Online
De acordo com comunicado, em todas as
escolas em que se verificaram casos positivos nos últimos 10 dias foi
feita uma análise cuidada das cadeias de transmissão, de forma a aferir o
grau de controlo da transmissibilidade, existindo, neste momento, seis
estabelecimentos com turmas em isolamento profilático e sete
estabelecimentos de ensino encerrados.
Desta forma, as escolas do ensino público que reabriram, esta quarta-feira, são: EBI de Água de Pau; EB 1/JI Canto da Maia; EB 2 Roberto Ivens (Sede da Unidade Orgânica);
EB 2,3 de Arrifes (Sede da Unidade Orgânica); EB 1/JI da Covoada; EB 1/JI da Relva; EB 1, 2, 3/JI de Vila de Capelas (Sede da Unidade Orgânica); EB 1, 2, 3/JI de Furnas; EB 1, 2/JI Gaspar Frutuoso (Sede da Unidade Orgânica); a EB 1/JI da Ribeirinha; EB 2,3/S Armando Côrtes-Rodrigues (Sede da Unidade Orgânica); ES da Lagoa; ES Antero de Quental; ES Domingos Rebelo; ES da Ribeira Grande.
Os estabelecimentos de ensino em que há turmas que se encontram numa situação de ensino a distância, são: Na EBS da Povoação: a EB 2, 3/S Isabel do Carmo Medeiros (Sede da Unidade Orgânica); as turmas do 3.º ciclo do ensino básico da EB 1, 2, 3/JI de Furnas. Na EBI Francisco Ferreira Drummond: a EB 1, 2, 3/JI da Vila de S. Sebastião (Sede da Unidade Orgânica); EBS Tomás de Borba; ES Jerónimo Emiliano de Andrade; ES Vitorino Nemésio.
Os estabelecimentos de ensino que se encontram encerrados são: Na EBI Canto da Maia: a EB 1/JI Professor Dr. Alexandre Linhares Furtado. Na EBS da Povoação: a EB 1/JI de Ribeira Quente. Na EBI de Rabo de Peixe: todos os estabelecimentos de ensino da freguesia de Rabo de Peixe. Na EBI de Angra do Heroísmo: a EB 1/JI Infante D. Henrique. Na EBI Francisco Ferreira Drummond: a EB 1/JI do Porto Judeu.
A nota da Secretaria Regional da Educação, diz ainda que, relativamente à cerca sanitária a Rabo de Peixe e no que diz respeito aos alunos que frequentam outras escolas que não a EBI de Rabo de Peixe, "foram dadas instruções a todas as unidades orgânicas de São Miguel, no sentido da não penalização desses alunos, devendo as suas faltas ser consideradas como justificadas, os procedimentos de avaliação adaptados e ser feito o ensino a distância".
Quanto a docentes e não docentes na mesma condição, as escolas receberam, igualmente, "instruções para a não penalização destes trabalhadores, devendo os mesmos cumprir as suas funções em regime de teletrabalho.