A nova legislação introduz uma alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovada no mês de julho na Assembleia da República, corrigindo uma lacuna associado ao facto de o Corvo ser o único concelho do país sem freguesias autónomas.
De acordo com o diploma agora publicado, aquele município açoriano (onde residem apenas cerca de 400 pessoas) passa a receber dotações do Fundo de Financiamento das Freguesias, uma vez que “acumula também as funções e competências de proximidade típicas de uma freguesia”.
Desta forma, as verbas enviadas pela Administração Central passam a constar diretamente como receita própria do município, o que irá permitir reforçar o orçamento local e responder melhor às necessidades diretas da população da ilha.
“As transferências previstas no presente artigo são inscritas como receita própria do município da ilha do Corvo e afetas ao exercício das funções que legalmente caberiam à freguesia”, pode ler-se na legislação agora publicada.
O valor a transferir para o município será agora definido pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), que terá de efetuar os cálculos e proceder à transferência das verbas “nos mesmos prazos e condições aplicáveis às freguesias do restante território nacional”.
O Corvo é o único município português sem Junta de Freguesia, sendo as competências desta assumidas pelo município. O diploma agora publicado resulta de uma proposta de lei do parlamento regional à Assembleia da República defendendo que a câmara deveria receber o que caberia à junta através do FFF.
Foi também publicado hoje em Diário da República um diploma que cria os mecanismos de promoção e utilização obrigatória de sal iodado nos Açores, um micronutriente considerado essencial para o correto funcionamento da tiroide no ser humano.
“A deficiência de iodo na gravidez, no recém-nascido e em crianças em idade escolar está associada a alterações negativas do desenvolvimento cerebral, sendo identificada como uma das principais causas evitáveis de comprometimento mental”, refere o diploma.
Desta forma, passa a ser obrigatória a utilização de sal iodado na confeção de refeições em todos os serviços e entidades públicas da Administração Regional, direta e indireta, que tenham serviço de cantina, refeitório ou bar, incluindo institutos públicos, fundos autónomos e setor público empresarial.
Foi ainda publicado um diploma que cria créditos de dias para os pais e encarregados de educação dos alunos do ensino básico e secundário dos Açores, para poderem participar em reuniões dos órgãos consultivos e de coordenação, no domínio da educação local, regional ou nacional.
Os pais e encarregados de educação passam a ter direito a um dia por trimestre para participarem nas Assembleias de Escola ou no Conselho de Turma, a um dia por mês se fizerem parte do Conselho Pedagógico e a um dia por bimestre, no caso de participarem em reuniões das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
“As faltas dadas ao abrigo do crédito, são remuneradas e consideram-se como serviço efetivo para todos os efeitos legais, salvo quanto ao subsídio de refeição”, refere o diploma, que cria também créditos específicos para as federações e associações de pais e encarregados de educação.
O presidente da direção das associações de pais e encarregados de educação beneficia de um dia por mês no caso de haver até 500 associados, de um dia e meio por mês se houver entre 500 e 1.000 associados e de dois dias por mês houver mais de 1.000 associados.
