Publicadas alterações de estatutos que permitem entrada na guarda prisional aos 18 anos

As alterações aos estatutos dos guardas prisionais foram publicadas em Diário da República, através do decreto que permite a entrada na carreira aos 18 anos e que prevê o pagamento de trabalho suplementar



De acordo com o texto publicado, o ingresso na categoria de guarda prisional passa a incluir candidatos com “18 anos de idade completos, à data do termo do prazo de candidatura” e o limite de idade vai até aos 35 anos - até aqui, os limites estavam fixados entre os 21 e os 28 anos.

Em relação ao pagamento do trabalho suplementar dos guardas prisionais, o decreto em vigor prevê que as horas extraordinárias sejam pagas na sua totalidade, de forma a assegurar “a devida compensação pelo trabalho prestado, de caráter permanente e obrigatório”.

O objetivo desta alteração é, lê-se ainda no decreto-lei, “consagrar que podem ser excedidos os limites de duração do trabalho suplementar prestado pelos trabalhadores do CGP [Corpo da Guarda Prisional]”.

Estas alterações já tinham sido anunciadas em dezembro pelo Ministério da Justiça e foram feitas na sequência de um acordo entre a tutela e o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), a Associação Sindical das Chefias do Corpo da Guarda Prisional (ASCCGP) e a Associação Sindical dos Profissionais do Corpo da Guarda Prisional (ASPCGP).


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