Publicada nova alteração aos concursos de pessoal docente nos Açores

A quarta alteração ao Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário dos Açores, aprovada no parlamento regional, foi publicada em Diário da República, harmonizando-o com a legislação nacional



O diploma, aprovado na Assembleia Legislativa, entra em vigor na quinta-feira e “aplica-se aos processos concursais para o ano 2026/2027 e seguintes”.

O Governo dos Açores explica, no prefácio, que o regime de recrutamento e seleção de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e artístico para o exercício de funções na rede pública do sistema educativo dos Açores se encontra previsto no regulamento aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, que foi alvo de retificações e alterações.

A proposta surge na sequência de uma alteração ao Estatuto da Carreira Docente para os Açores, bem como das alterações legislativas introduzidas pelo Governo da República relativas às condições de trabalho e de recrutamento do pessoal docente em território continental, num contexto de “crescente escassez de recursos docentes à escala nacional".

Segundo o executivo açoriano, é necessário "introduzir não somente a necessária harmonização legislativa, como mecanismos que potenciem a estabilidade letiva nas escolas açorianas e ainda a estabilidade laboral, social e familiar dos docentes nos Açores”.

Além da regulamentação de incentivos à fixação de docentes, pretende-se “garantir que os profissionais que se candidatam à lecionação em ilhas, escolas e grupos de recrutamento carenciados, e que manifestam interesse em usufruir dos competentes incentivos, tenham prioridade de colocação”.

Segundo o Governo Regional, este procedimento, “agora aplicável a qualquer nova situação contratual, introduz, assim, um mecanismo de seriação concursal que visa uma diferenciação positiva no processo de colocação de docentes em ilhas com reconhecida escassez de docentes”.

Passa a ser conferida “prioridade de colocação em quadro e em contratação a termo aos docentes com três contratos anuais sucessivos e em horários completos", salvaguardando-se a "consagração de vagas em quadro de ilha e no grupo de recrutamento no mesmo número de docentes que verifiquem essa condição”.

A medida, considerou o executivo, é “um forte incentivo à maximização de candidaturas anuais e garante aos docentes contratados a termo um regime específico adicional de combate à precariedade laboral”.

É introduzido ainda um mecanismo de mobilidade anual por doença ou incapacidade do próprio ou de familiar no primeiro grau em linha reta, e em situações de parentalidade que “reflitam uma real proximidade do novo local de trabalho àquele em que o apoio familiar tenha de ser prestado, garantindo maior controlo e foco na conciliação entre a vida familiar e laboral”.


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