Autor: Lusa/AO online
Os restantes partidos da oposição, PCP, BE e PEV, votaram contra a proposta de Orçamento do Estado para 2012, repetindo-se assim a votação que tinha sido registada na generalidade.
Os quatro deputados do PSD eleitos pela Madeira, que tinham admitido contrariar a disciplina de voto da sua bancada abstendo-se ou votando contra a proposta de Orçamento do Estado, acabaram por votar favoravelmente, apresentando uma declaração de voto.
Também o deputado do CDS-PP eleito pela Madeira, José Manuel Rodrigues, anunciou a apresentação de declaração de voto, tal como o líder da bancada do PS, Carlos Zorrinho, referente ao conjunto do grupo parlamentar.
O Parlamento repetiu a votação do Orçamento para as Grandes Opções do Plano (GOP) e o texto final da comissão de Orçamento e Finanças relativo à lei de enquadramento orçamental.
O diploma segue agora para Belém e, segundo a Constituição, após a sua recepção o Presidente da República tem vinte dias para decidir sobre a sua promulgação.
Ainda de acordo com a Constituição, a apreciação preventiva da constitucionalidade pode ser requerida pelo chefe de Estado ao Tribunal Constitucional no prazo de oito dias.
Os quatro deputados do PSD eleitos pela Madeira, que tinham admitido contrariar a disciplina de voto da sua bancada abstendo-se ou votando contra a proposta de Orçamento do Estado, acabaram por votar favoravelmente, apresentando uma declaração de voto.
Também o deputado do CDS-PP eleito pela Madeira, José Manuel Rodrigues, anunciou a apresentação de declaração de voto, tal como o líder da bancada do PS, Carlos Zorrinho, referente ao conjunto do grupo parlamentar.
O Parlamento repetiu a votação do Orçamento para as Grandes Opções do Plano (GOP) e o texto final da comissão de Orçamento e Finanças relativo à lei de enquadramento orçamental.
O diploma segue agora para Belém e, segundo a Constituição, após a sua recepção o Presidente da República tem vinte dias para decidir sobre a sua promulgação.
Ainda de acordo com a Constituição, a apreciação preventiva da constitucionalidade pode ser requerida pelo chefe de Estado ao Tribunal Constitucional no prazo de oito dias.