Açoriano Oriental
Processos de despedimento colectivo levam ao despedimento de 800 trabalhadores no 2º trimestre
Mais de meia centena de empresas concluíram no segundo trimestre do ano processos de despedimento colectivo, levando ao despedimento de 800 trabalhadores, segundo o boletim Gabinete de Estratégia e Planeamento, hoje divulgado.

Autor: Lusa / AO online
O boletim estatístico refere que dos 808 trabalhadores atingidos pelos processos de despedimento colectivo, no segundo trimestre do ano, 641 foram despedidos, 150 rescindiram por mútuo acordo e 9 por outras medidas.

A região de Lisboa e Vale do Tejo teve o maior número de empresas com processos de despedimento colectivo concluídos (24), seguida pela região Norte (20).

No segundo trimestre do ano, 64 empresas iniciaram processos de despedimento colectivo, abrangendo um total de 10.289 trabalhadores, 902 dos quais com vista ao despedimento.

Também aqui a região de Lisboa e Vale do Tejo regista o maior número de empresas com processos iniciados (29) e, consequentemente, maior número de trabalhadores abrangidos (6.596).

No entanto, o número de trabalhadores a despedir é de 270 na região de Lisboa e Vale do Tejo, um número inferior ao verificado na região Norte (556).

Tendo em conta apenas o mês de Julho, o boletim estatístico adianta que 10 empresas concluíram o processo de despedimento colectivo, abrangendo 532 trabalhadores, 167 dos quais com vista o despedimento.

Mais de três dezenas de empresas iniciaram no mês em análise processos de despedimento colectivo, com 646 trabalhadores a despedir de um total de 2.517 trabalhadores.

Despedimento colectivo é a cessação de contratos de trabalho promovida pelo empregador e operada simultânea ou sucessivamente no período de três meses, abrangendo, pelo menos, dois ou cinco trabalhadores, conforme se trate, respectivamente, de empresa que empregue até 50 ou mais de 50 trabalhadores.

O processo tem como fundamento o encerramento de uma ou várias secções ou estrutura equivalente ou redução de pessoal determinada por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.

O procedimento de despedimento colectivo inicia-se com a comunicação do empregador da intenção de proceder ao despedimento, acompanhada, nomeadamente, da indicação do número de trabalhadores a despedir.

Segue-se uma fase de negociações com os representantes dos trabalhadores, sendo uma alternativa frequente a revogação (por acordo com os próprios trabalhadores) dos contratos de trabalho.
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